Insegurança gera o descrédito do Poder Judiciário, critica desembargador em nova decisão sobre Ponte da Lagoa da Conceição
19 de maio de 2023
No segundo despacho em menos de um mês suspendendo os efeitos de nova decisão da Justiça Federal de Florianópolis que determinou, pela segunda vez, o embargo das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, na Ilha de Santa Catarina, o desembargador federal Victor Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tece crítica contundente ao que classifica de “indesejável clima de insegurança (jurídica)”.
Na nova decisão, publicada nesta quinta-feira (18/5), acolhendo a agravo de instrumento interposto pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara Federal de Florianópolis, o magistrado registra, após tecer considerações sobre o alegado “fato novo” que fundamentou a segunda decisão de primeira instância paralisando as obras da referida estrutura:
“Desnecessário dizer o quanto é indesejável esse clima de insegurança, do qual advém, lamentavelmente, o descrédito do Poder Judiciário, e dos demais segmentos do Sistema de Justiça.”
O desembargador ressalta, ainda, que “embora seja certo que a tutela de urgência pode, a qualquer tempo, ser objeto de reexame (a teor do artigo 296 do Código de Processo Civil), a adoção de uma tal providência há de ser informada por uma motivação revestida de substancial relevância, hábil a recomendar nova apreciação, pois, à míngua desse standard jurídico, a controvérsia deverá ser objeto de consideração pelo Juízo de origem apenas após a exposição dos argumentos pelas partes, e cotejo do material probatório reunido em contraditório judicial, momento em que, então, poderá prover com segurança a respeito da questão trazida à sua decisão”.
Victor Laus ainda classifica como “apócrifo” o documento que sustenta o segundo embargo da obra, considerada, pela municipalidade local, de grande importância para a mobilidade da região Leste da Ilha:
Cumpre observar, no que diz com a questão de fundo, e como ressaltado pelo Município de Florianópolis/SC, que a Nota Técnica utilizada como fundamento pelo Juízo a quo constitui-se em documento apócrifo, no qual sequer há indicação do responsável pela sua elaboração, sendo, portanto, desprovido de validade jurídica.
Agravo de instrumento número 5016012-49.2023.4.04.0000
