“O Poder Judiciário, enquanto responsável pela tutela dos direitos fundamentais e garantia da ordem jurídica, não pode permitir que tais condutas passem despercebidas ou sejam minimizadas como meros excessos verbais, uma vez que tal omissão equivaleria à sua própria chancela. Ao contrário, impõe-se uma resposta jurisdicional firme e proporcional, apta não apenas a reparar o dano causado à vítima, mas também a exercer função pedagógica e preventiva, desestimulando a reiteração de condutas semelhantes.”

O entendimento é da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) e integra acórdão que confirma a condenação de um homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de uma mulher alvo de comentário ofensivo nas redes sociais.

De acordo com os autos, em comentário em uma postagem que informava a nomeação da autora para um cargo em comissão na prefeitura de Balneário Camboriú, o réu escreveu: “deve ter dado até o butico para conseguir essa vaga”.

No voto condutor do acórdão o relator registra que tal manifestação “não se limita à mera fala indelicada, mas constitui uma das formas mais abjetas de violência contra a mulher.”

Ao afastar os argumentos em recurso de apelação, o relator frisa:

Trata-se de imputação de conteúdo sexual depreciativo, que não apenas desqualifica a capacidade profissional da demandante, como também lhe atribui, de forma vil e desonrosa, comportamento que atinge sua dignidade enquanto mulher e profissional.

O réu, ao condicionar o sucesso profissional da demandante a uma suposta concessão de favores sexuais, reativa o arcaico e perverso estereótipo de que a mulher é desprovida de intelecto, vinculando sua ascensão social à exploração de seu corpo.

Ora, não se afigura consentâneo com o atual estágio de conscientização social a reprodução de discursos de cunho machista, que contribuem para a perpetuação de estigmas historicamente combatidos.

Em outras palavras, prossegue o desembargador, “mais do que reparar um abalo individual, a condenação representa necessário posicionamento institucional contra práticas que silenciam, diminuem e violentam mulheres diariamente, uma vez que discursos como o aqui analisado, infelizmente não são isolados, são expressão de uma cultura que insiste em questionar a legitimidade das conquistas femininas.”

É preciso afirmar, com clareza, que mulheres ocupam seus espaços por mérito e que qualquer tentativa de deslegitimar essa realidade, por meio de insinuações de cunho sexual, constitui grave violação à sua dignidade, devendo ser reprimida, acrescenta.

A votação foi unânime. Apelação número 0302XXX-08.2017.8.24.0005