Fernando Henrique da Silveira

Entidades filantrópicas, educacionais, religiosas, assistenciais e filosóficas ocupam um espaço de enorme relevância na sociedade. A maioria delas sobrevivem graças à confiança da comunidade, que contribui por meio de doações, campanhas, festas beneficentes, rifas, eventos e outras iniciativas destinadas a financiar projetos e ações de interesse coletivo. Essa confiança, entretanto, não pode ser desligada de responsabilidade, transparência e necessária prestação de contas.

Quando uma pessoa doa recursos para uma entidade, não está simplesmente entregando dinheiro. Está credenciando confiança. Espera que aquilo que foi arrecadado seja utilizado de acordo com a finalidade anunciada e que os responsáveis pela administração tenham condições morais e técnicas para conduzir a instituição.

Por isso, merece reflexão a necessidade de mecanismos adequados de fiscalização e controle dos recursos arrecadados.

Não se trata de transformar toda entidade privada em uma repartição pública, tampouco de retirar sua autonomia. Trata-se de estabelecer uma forte cultura de governança, na qual arrecadação, aplicação e destinação dos recursos possam ser demonstradas aos associados, doadores e, quando houver interesse público juridicamente relevante, aos órgãos competentes, tudo baseado no princípio da publicidade.

Nesse contexto, ganha especial importância a qualidade pessoal de quem ocupa a presidência ou cargos de direção. Para o exercício da presidência e dos demais cargos de direção, o integrante/candidato deverá possuir reputação ilibada, sem antecedentes (criminal, cível, etc), reconhecido respeito no meio social, conhecimento compatível com as finalidades e responsabilidades da entidade, idoneidade moral e capacidade de gestão, além de compromisso comprovado com os princípios, objetivos e finalidades estatutárias da instituição.

Não basta, portanto, querer presidir. É preciso ter méritos comprovado para presidir.

A liderança de uma entidade que arrecada recursos da sociedade exige mais do que capacidade de organizar eventos ou conquistar votos. Exige credibilidade, experiência, equilíbrio, conhecimento administrativo e, sobretudo, integridade. Quem administra recursos arrecadados em nome de uma causa social assume uma responsabilidade que ultrapassa os limites de seu mandato, passa a ter responsabilidades fiscais, administrativas, ou seja: públicas.

A fiscalização deve ser vista, nesse sentido, não como instrumento de desconfiança, mas como mecanismo de proteção da própria instituição. Prestação de contas regulares, registros contábeis atualizados, comprovação das despesas com as respectivas notas fiscais, definição clara da finalidade das campanhas e divulgação plena dos resultados fortalecem a entidade e preservam sua reputação.

Também é necessário compreender que a autonomia das organizações privadas não significa ausência de responsabilidade. Recursos provenientes de doações continuam sendo privados, mas a finalidade anunciada para sua arrecadação cria um compromisso ético e, conforme as circunstâncias, jurídico, com aqueles que contribuíram.

Uma entidade séria deve poder responder, de forma simples e objetiva: quanto recebeu, de quem recebeu, quanto gastou, onde gastou e qual resultado produziu.

No final, a melhor fiscalização começa antes mesmo da arrecadação: começa na escolha de quem irá administrar a instituição. Uma entidade que seleciona seus dirigentes pela reputação, pelo conhecimento, pela experiência e pelos méritos pessoais constrói uma primeira e importante barreira contra desvios, improvisações e conflitos de interesse.

Porque, em matéria de filantropia, a confiança é o primeiro patrimônio a ser preservado e a integridade de quem administra é a sua principal garantia.

Caso algum doador ou quaisquer membro da entidade, queira ter acesso livre às finanças internas, e buscando tais informações junto ao dirigente, não consiga obter pelo fato do responsável não querer atender tais solicitações, exigências, que são um direito, cabe levar tal falta de transparência na aplicação de recursos de doação, a diversos órgãos, dentre eles: Ministério Público, Tribunal de Contas, etc.

Infelizmente, muitas situações não são apuradas/investigadas, pelo lamentável fato dos demais membros, alegando não querer afetar a imagem da própria instituição, tentam assim “contornar” a situação, seja desacreditando às acusações e os denunciantes ou mesmo não apurando regularmente às investigações como devem ser feitas, acarretando total impunidade e desvio na finalidade na aplicação dos recursos de doação.

Fernando Henrique da Silveira. Advogado com Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Licitações e Contratos, Formação para o Ensino Superior, etc; Palestrante, Jornalista e radialista; Membro Consultivo da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/SC.