FOTO: Michele Monteiro

*Por Otávio Margarida

O aprimoramento constante da sociedade é algo indissociável da própria natureza social humana, posto que o homem evolui em todos os aspectos e cada vez de maneira mais rápida. Vivemos na era da informação digital, onde o tempo se torna cada vez mais escasso diante de tantas opções, sendo necessário e fundamental que se almeje um serviço de excelência, eficaz e rápido.

Tal exigência não poderia ser diferente com os serviços notariais e de registro, haja vista que o tabelião e registrador desenvolvem primordial papel de interesse público, em sintonia com a organização do Estado. Razão esta que sustenta a premissa legal da atividade notarial e tudo com o escopo de garantir autenticidade, publicidade, segurança jurídica, preservação da vontade das partes, prevenção de litígios, dentre outras finalidades.

A atividade extrajudicial caracteriza-se como um setor de eficiência, visando justamente o bem comum e a ordem estatal, refletindo a busca pela maior desburocratização da atividade. Além disso, objetiva garantir a segurança da prova e o direito das partes, perpetuando o ato no tempo. Este cenário se traduz no esforço da categoria em aprimorar o sistema extrajudicial e o perfil constitucional que ele ostenta, que compreende a gestão privada, a responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização pelo Poder Judiciário.

Com a dinâmica social e o surgimento de novas tecnologias, disposições normativas, documentos digitais, desjudicialização de institutos, percebe-se a necessidade de utilização de modernos conceitos e valores em prol da realização ainda mais célere e eficaz dos atos praticados por esses profissionais. Necessário buscar a solução que as partes desejam, de maneira rápida e segura, através de procedimentos simplificados, sem que se deixe de observar os ditames legais inerentes a cada situação.

E tudo isso somado ao clamor social pela desburocratização de procedimentos como um todo, sem que se perca a segurança jurídica e a confiança neles depositadas. O notário e registrador tem sua atuação pautada na legalidade e necessitam de inovação e evolução legislativa para que possam executar seu mister de forma simplificada, tendo suas exigências focadas na praticidade, permitindo que atividade possa evoluir constantemente, cumprindo essencialmente sua finalidade em consonância com interesse social.

* Otávio Margarida é tabelião e presidente do Sinoreg/SC