Fernando Henrique da Silveira

Quando uma emenda parlamentar é destinada a uma comunidade terapêutica, normalmente surgem anúncios, fotografias e discursos sobre compromisso social pelo tratamento dos acolhidos, com problemas com o álcool e outras drogas. Mas existe um questionamento que não pode ser esquecido: antes de liberar os recursos, alguém precisa verificar se a entidade realmente está preparada para receber recursos públicos e prestar o serviço proposto. Aí que entra o Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN.

Essa não é apenas uma questão política. É uma obrigação de gestão.

O dinheiro público não pertence ao parlamentar que destina a emenda, ao prefeito que firma o convênio ou à entidade que recebe o recurso.

Pertence à toda sociedade. Por isso, sua destinação deve estar acompanhada de critérios, transparência, fiscalização e prestação de contas.

No caso das comunidades terapêuticas, a responsabilidade é ainda maior. Estamos tratando de pessoas em situação de vulnerabilidade, que necessitam de acolhimento adequado, equipe técnica, plano terapêutico, ambiente seguro, alimentação, estrutura, acompanhamento e respeito aos seus direitos.

É justamente nesse contexto que o Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN/SC assume importância fundamental.

No nível estadual, a Secretaria de Estado da Saúde, em seu edital, prevê como um dos documentos indispensáveis ao recebimento de recursos para tratamento de dependentes químicos, o “atestado de funcionamento” emitido pelo CONEN.

Não se trata de uma mera exigência burocrática. Trata-se de um mecanismo de controle que permite ao Poder Público verificar as condições de funcionamento da instituição antes que recursos da sociedade sejam colocados à sua disposição.

Igualmente, se espera que todas às “Emendas Parlamentares”, não possam ser um cheque em branco.

Da mesma forma, “Convênio Municipal”,  não pode ser simples transferência de dinheiro. Tem que ter fiscalização constante.

O parlamentar que indica recursos deve ter responsabilidade política sobre a destinação. O prefeito e os gestores municipais que celebram o convênio devem verificar a regularidade da entidade e acompanhar a execução do serviço. E a comunidade terapêutica beneficiada deve demonstrar que possui condições de cumprir aquilo que está sendo financiado.

Não basta liberar o recurso. É preciso saber para quem está sendo entregue, por que está sendo entregue e qual resultado será produzido.

Quem pode ajudar ? O Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN

Fiscalizar não significa perseguir comunidades terapêuticas. Pelo contrário. A fiscalização séria protege as instituições que trabalham corretamente e impede que eventuais irregularidades prejudiquem todo o segmento.

Fiscalização é garantia de qualidade, melhoria permanente da instituição.

Outro aspecto que não pode ser ignorado: a fiscalização protege os próprios acolhidos.

Cidadãos que chegam a uma comunidade terapêutica precisam encontrar um ambiente compatível com a finalidade do acolhimento, e não simplesmente uma instituição que descobriu uma fonte de financiamento público, sem estar preparada para dar a contrapartida esperada.

Por isso, o Atestado de Funcionamento do CONEN/SC deve ser tratado com a seriedade que merece. Mais do que um documento, representa uma etapa de controle que pode contribuir para garantir qualidade, regularidade e responsabilidade na aplicação dos recursos.

A sociedade não pode aceitar que a destinação de uma emenda termine, se limite na fotografia da entrega do recurso.

É preciso acompanhar o dinheiro até o resultado, com parâmetros claros, com transparência e profissionalismo.

E fica aqui uma cobrança aos gestores públicos: antes de assinar um convênio, liberar uma parcela ou autorizar um repasse, verifiquem a regularidade da instituição. Insiram nos editais, cláusulas que prevejam o “Atestado de Funcionamento do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN”. Depois de liberar, fiscalizem. E, diante de qualquer irregularidade, adotem as providências cabíveis, noticiando ao Ministério Público da Comarca, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Psicologia, Conselho Regional de Medicina, Ministério do Trabalho, etc.

Prefeitos, secretários e demais responsáveis pela gestão dos recursos públicos precisam compreender que a responsabilidade não termina quando o dinheiro deixa os cofres públicos. É justamente ali que começa o dever de acompanhar sua aplicação. Porque recurso público não é favor de parlamentar, não é patrimônio de prefeito e não é prêmio para entidade. É dinheiro do cidadão, do contribuinte. E dinheiro do cidadão exige fiscalização.

Quando estão em jogo recursos públicos e vidas humanas, transparência não é opção. É obrigação.

Fernando Henrique da Silveira. Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes de Santa Catarina – CONEN/SC; Advogado com Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais; Palestrante, Jornalista e radialista; Membro Consultivo da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/SC.