Fabiano Leniesky

“Entre ficar e partir, eu decidi partir”.

Em 2022, jovem e cheia de energia, fui violentada sexualmente de forma coletiva. A partir daquele momento perdi o movimento da cintura para baixo e dores insuportáveis passaram a fazer parte de mim.

A vida era minha, mas ela foi brutalmente apagada naquele dia!

Por isso, tomei a decisão de interromper a minha existência com amparo médico e legal. Eutanásia é uma palavra forte, né?

Após dois anos de batalhas judiciais, esse direito me foi concedido pela justiça espanhola.

O meu pai, com o apoio de uma associação de advogados de orientação religiosa, contestou a decisão, mas o Tribunal Espanhol decidiu que a minha vontade não pode ser regulada por terceiros.

O caso chegou a ser discutido fora do país, ou seja, no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em Estrasburgo. Quem queria me ver viva não teve sucesso.

Venci novamente!

Sim, buscar o meu fim era uma vitória, tanto é que, na minha última entrevista no programa “Y Ahora Sonsoles” (Antena 3), em 25/03/2026, eu disse: “Eu só quero ir-me embora em paz e parar de sofrer”.

Hoje é dia 26 de março de 2026, quinta-feira, data da minha “execução assistida”, e talvez esse seja um texto póstumo.

Essa é a minha história.

Ah! Antes que eu me vá, meu nome é Noelia Castillo Ramos e moro em Barcelona. Não fiquem tristes, pois “eu não decidi ficar, eu apenas decidi partir”…em paz.

O texto acima foi retirado do Instagram[1] e o assunto é polêmico, mas eu compreendo as razões de Noelia, e respeito. Para algumas pessoas, especialmente aquelas que possuem doenças graves ou estão com a saúde muito debilitada, viver não tem sentido algum.

Muitas vezes o coração só bate, mas não se sente. Você abre os olhos, mas não enxerga. O corpo está ali, mas a alma, não!

De qualquer forma, a prática médica que busca encurtar o sofrimento de pessoas com doenças incuráveis, em sofrimento físico ou psíquico intenso, sem perspectivas de recuperação, de forma assistida e com o consentimento do paciente, é proibida no Brasil.

Assim, a chamada “boa morte” é considerada crime de homicídio em nosso país e quem for o responsável por conduzi-la poderá responder por infração ao art. 121 do Código Penal[2], tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que a “vida” é direito fundamental e irrenunciável[3].

Por outro lado, Uruguai, Colômbia, Canadá, Holanda e alguns estados dos Estados Unidos, permitem a prática sob determinadas regras e condições[4].

Nesses países, é possível escolher entre viver ou morrer, principalmente quando existem circunstâncias que retiram da pessoa uma vida com dignidade.

Existem argumentos para todos os lados, mas cada um “tem a sua própria cruz para carregar” e sabe o “custo da própria dor”, e dispor da morte não deveria ser diferente de qualquer outro planejamento pessoal, pois diz respeito à liberdade individual.

Autor: Fabiano Leniesky, OAB/SC 54888, formado na Unoesc. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduado em Advocacia Criminal. Pós-graduado em Ciências Criminais. Pós-graduado em Direito Probatório do Processo Penal. Pós-graduado em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Pós-graduado em Tribunal do Júri.

Referências

[1] @flenieskyadv.

[2] Código penal: Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

[3] CF/1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[4] Disponível em <https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/03/26/em-quais-paises-a-eutanasia-e-permitida-e-por-que-o-brasil-a-proibe.ghtml>. Acesso em 26/3/2026.