A inteligência artificial (IA) não é apenas um conceito futurista — ela já está moldando o mundo em que vivemos. Desde sistemas que tomam decisões financeiras até algoritmos usados para avaliar benefícios sociais, a IA tem sido uma força transformadora em várias áreas. No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 busca regular seu uso, levantando debates cruciais sobre a segurança jurídica, a proteção de direitos fundamentais e os desafios impostos pela inovação tecnológica. Mas até que ponto o projeto consegue equilibrar essas demandas? Este artigo explora as convergências e tensões entre o PL 2.338/2023, a Constituição Federal (CF/88) e o Código de Processo Civil (CPC), enquanto propõe soluções e ajustes necessários para evitar riscos e maximizar os benefícios da regulamentação.

O PL 2.338/2023 dialoga com princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), a privacidade (art. 5º, X) e a isonomia (art. 5º, caput). Por exemplo, os artigos 5º e 6º do projeto reforçam a necessidade de não discriminação e o direito à informação, valores também contemplados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No entanto, algumas disposições do PL podem colidir com outros princípios constitucionais. A regulamentação restritiva para sistemas de alto risco, por exemplo, pode inviabilizar o princípio da livre iniciativa (art. 170, CF/88), dificultando a competição no mercado e penalizando startups e pequenas empresas. Além disso, o uso de sistemas biométricos remotos (art. 15, PL) levanta preocupações sobre a compatibilidade com os direitos à liberdade e à privacidade.

O direito à explicabilidade (art. 8º, PL) é um ponto positivo, alinhado aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88; art. 7º do CPC). Contudo, a exigência de revisão humana para decisões judiciais automatizadas (art. 10, PL) pode impactar negativamente a celeridade processual (art. 4º do CPC), especialmente em um sistema já sobrecarregado. Outro ponto crítico é a responsabilidade civil. O artigo 27 do PL impõe responsabilidade objetiva para sistemas de alto risco, mas o CPC não trata de situações que envolvam tecnologias como a IA. Isso pode gerar lacunas e insegurança jurídica, dificultando a solução de conflitos que envolvam essas inovações.

Para que o PL 2.338/2023 alcance seus objetivos de maneira equilibrada, é necessário implementar ajustes importantes. Reduzir a burocracia para sistemas de baixo risco é essencial, pois as exigências excessivas podem desestimular o desenvolvimento tecnológico e comprometer o princípio da liberdade econômica. Além disso, é crucial harmonizar o PL com o CPC, regulando explicitamente a admissibilidade de provas geradas por IA e a revisão de decisões automatizadas, garantindo compatibilidade com as normas processuais.

Fortalecer a governança algorítmica por meio de mecanismos de auditoria independente asseguraria a transparência e a conformidade com os princípios constitucionais. Promover o fomento tecnológico também é uma medida necessária, implementando incentivos à pesquisa em IA para minimizar os impactos financeiros sobre startups e pequenos agentes econômicos.

A regulamentação da IA traz a oportunidade de fortalecer a confiança pública em tecnologias inovadoras, mas também impõe desafios significativos. Entre os principais estão harmonizar o PL com legislações existentes e evitar ambiguidades interpretativas, mitigar o custo regulatório para pequenos agentes econômicos, preservando a competitividade no mercado, superar resistências culturais ao uso de IA, especialmente em áreas sensíveis como justiça e segurança pública, e capacitar profissionais para atender às novas demandas regulatórias e assegurar fiscalizações eficazes sem engessar o desenvolvimento tecnológico.

O Projeto de Lei nº 2.338/2023 é uma iniciativa necessária e ambiciosa para regular a inteligência artificial no Brasil. Apesar de seus avanços, ajustes são essenciais para equilibrar proteção e inovação, garantindo que as tecnologias de IA sirvam aos interesses da sociedade. O debate sobre o tema deve incluir juristas, desenvolvedores, empresários e a sociedade civil, promovendo um diálogo plural e construtivo para moldar o futuro da regulação tecnológica no país.

Alberto Gonçalves de Souza Júnior é advogado