Acolhendo Proposta de Afetação em Recuso Especial interposto pelo Município de Joinville contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.”

Além disso, o colegiado, também por unanimidade, suspendeu o processamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Em seu voto a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, frisa que as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vêm afirmando a impossibilidade de redirecionar a execução contra o espólio, quando o devedor faleceu antes de ser citado.

Contudo, destaca que, nos tribunais de apelação, há jurisprudência dissonante. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 9, do Tribunal de Justiça do Paraná, exemplifica, afirma a viabilidade da alteração do polo passivo, para que conste o espólio.

Os recursos especiais REsp n. 2.227.141 e REsp n. 2.237.254 veiculam controvérsia relativa à possibilidade de prosseguir com a execução fiscal proposta contra devedor falecido em face do espólio ou dos sucessores.

No TJSC o acórdão combatido negou provimento à apelação contra a sentença que extinguiu a execução fiscal com fundamento no art. 485, VI, do CPC e na da súmula 392 do STJ, entendendo pela impossibilidade de redirecionamento ao espólio sem a citação do executado.

A Corte Catarinense indicou o tema como repetitivo, selecionando recursos especiais representativos. Apontou “a multiplicidade de recursos especiais” interpostos naquela Corte contra “relevante número de decisões das Câmaras de Direito Público”. Os recursos especiais, em junho de 2024, montavam na casa das centenas (“estão conclusos nesta 2ª Vice-Presidência aproximadamente 165 recursos especiais e, desde junho de 2023 até a data atual, pelo menos outros 98 foram inadmitidos”).

Participaram do julgamento, cujo acórdão foi publicado no dia 10/11, os ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.