Em ação do MPF, Justiça ordena retirada de quadras esportivas que ocupam área de preservação na praia de Jurerê Internacional
28 de setembro de 2023
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a União e o município de Florianópolis a providenciarem a desocupação de área utilizada para construção de quadras esportivas sobre restinga, na praia de Jurerê Internacional. Após o desfazimento das quadras e a retirada dos equipamentos, os entes deverão promover a recuperação ambiental integral da área de restinga e da faixa de praia. O projeto de recuperação da área degradada deverá ser apresentado e aprovado pela assessoria pericial do MPF e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).
A sentença fixa, ainda, o prazo de 30 dias para execução das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a serem destinados à aquisição de equipamentos de fiscalização e demolição para órgãos ambientais, ou a projeto de educação ambiental a ser desenvolvido naquela região.
A atuação do MPF se deu a partir de representação da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional, denunciando a instalação de uma arena esportiva em área de restinga, trecho considerado como de preservação permanente. Relatório da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) confirmou a instalação irregular.
A legislação brasileira considera a restinga área de preservação permanente. O Código Florestal Brasileiro proíbe expressamente intervenções ou ocupações nesses locais e vegetações, considerados essenciais para a proteção de recursos naturais e também para a prevenção de danos ambientais. No caso em questão, ficou comprovado o uso da área de preservação para instalação das quadras esportivas. E, diante da omissão da União e do município de Florianópolis em desocupar a área, restou ao MPF buscar a medida judicial para recuperação do local.
Na sentença, a Justiça responsabiliza os entes pela falta de fiscalização do uso da área. Trecho do documento diz que a União poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem que houvesse qualquer autorização da SPU. Já o Município tem a obrigação de evitar a invasão de espaços públicos e de autuar os responsáveis por ocupações indevidas.
“Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes. Assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável. A ausência de poder de polícia para ao menos realizar um licenciamento adequado é algo absurdo. Conclui-se que o Município não protege o meio ambiente e os moradores locais podem destruir a restinga sem qualquer autuação da Prefeitura”, conclui a sentença.
Ação Civil Pública nº 5005192-70.2021.4.04.7200/SC
O texto é da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em SC
