Dono de cão morto por ‘pitbull’ em ataque na rua será indenizado em R$ 3 mil a título de danos morais
4 de outubro de 2023
Como é público e notório que que cães da raça “pitbull”, por sua extrema força física, têm reconhecida potencialidade lesiva e, portanto, requerem especial controle e guarda de seus donos, assume especial relevância a omissão do proprietário que deixa o animal transitar livremente por via pública.
O entendimento consta de acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) que dobra o valor de indenização por dano moral a ser paga ao dono de um cão que sofreu ataque fatal na porta da casa de seus donos.
Em primeira instância o valor da reparação havia sido fixado em R$ 1,5 mil. Após analisar recurso de apelação, o colegiado dobrou o valor, estabelecendo R$ 3 mil de indenização ao dono do animal vítima das agressões.
Em seu voto o relator, desembargador Sebastião César Evengelista, destaca:
[…]
Não se pode negar, ainda, que é público e notório (CPC, art. 374, I) que cães da raça “pit bull”, por sua extrema força física, têm reconhecida potencialidade lesiva e, portanto, requerem especial controle e guarda de seus donos, a fim de evitar ataques inesperados a pessoas e a outros animais que, não raras vezes, são fatais. Tendo em conta essa peculiaridade, a omissão do apelado assume especial relevância, ainda mais porque poderia ter ocasionado desdobramentos mais graves, uma vez que, segundo narrado na inicial e no boletim de ocorrência, costumeiramente deixava o animal solto e com livre acesso à rua, situação que expõe à risco a integridade física tanto de pessoas quanto de outros animais.
Ao votar para dobrar o valor definido em primeira instância, o magistrado justificou o “caráter pedagógico da indenização, como medida compensatória e ao mesmo tempo inibitória de novas atitudes que possam expor a risco a vida e a integridade física de outras pessoas e animais”.
Participaram do julgamento os desembargadores Volnei Celso Tomazini e Monteiro Rocha.
Apelação número 5019971-85.2021.8.24.0039/SC
