Henrique Mota

Nos discursos institucionais, os Direitos humanos ocupam lugar central. Planos de governo, websites de municípios e declarações de gestores reforçam o compromisso com “a dignidade da pessoa humana” e “a inclusão social”. Mas, entre essa retórica bem-intencionada e a prática administrativa real, persiste um hiato difícil de ignorar, especialmente no nível municipal, onde os direitos mais básicos (como acesso à saúde, à educação, à moradia e à alimentação) são materialmente garantidos ou negados.O problema não está na ausência de normas. A Constituição Federal de 1988 é explícita ao vincular a Administração Pública direta e indireta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O art. 1º, inciso III, crava a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. O art. 6º enumera os direitos sociais. O art. 37 exige que o Estado atue com probidade e finalidade pública.

A dificuldade está em transformar isso em políticas públicas coerentes, estáveis e eficazes. Em muitos municípios, a política de direitos humanos se reduz a campanhas pontuais, ações simbólicas ou programas fragmentados, sem integração com o orçamento, sem metas, sem indicadores e sem continuidade.

A atenção primária à saúde é tida como porta de entrada do SUS, com ampla previsão constitucional e legal. Porém, em diversas cidades, o tempo de espera para consultas básicas, a rotatividade de profissionais e a ausência de protocolos padronizados acabam por fragilizar a universalidade do serviço. Assim, direitos fundamentais reconhecidos em lei permanecem condicionados a uma série de fatores que os tornam inacessíveis para parcelas significativas da população.

Ou pensemos nas crianças e adolescentes. Quantas cidades brasileiras possuem, de fato, um sistema de garantia de direitos em funcionamento? Conselhos tutelares qualificados e equipados, rede de proteção interligada, orçamento para ações preventivas… Tudo isso ainda depende mais da vontade política do gestor de ocasião do que de uma institucionalização consistente.

A mesma crítica vale para a área de acessibilidade, onde rampas e calçadas adaptadas são tratadas como concessão, não como obrigação. E quando são feitas, priorizam a área central da cidade, ignorando bairros periféricos, exatamente onde mora a maior parte da população com deficiência.

Esse descompasso revela que, na prática, os direitos humanos seguem sendo tratados como temas secundários ou setoriais, não como eixo estruturante da ação governamental.

É possível mudar esse cenário?

Sim. Mas isso exige, antes de tudo, mudança de mentalidade. Direitos Humanos não são “coisa de ONU”, nem “atribuição exclusiva da União”, tampouco mera pauta política com viés ideológico. São compromissos locais, que passam por decisões diárias de gestores, servidores e conselhos.

Além disso, é urgente incorporar indicadores de direitos humanos na avaliação de políticas públicas. Sem mensurar desigualdades raciais, de gênero, de renda ou de acesso, o discurso da universalidade será sempre insuficiente na prática.

É preciso que o sistema de justiça e os órgãos de controle atuem não apenas como instâncias punitivas, mas sobretudo como instâncias de indução e orientação para o cumprimento efetivo dos compromissos assumidos pelos municípios. O gestor que ignora populações vulneráveis, que mantém escolas sem estrutura adequada ou que negligencia o funcionamento de conselhos locais muitas vezes enfrenta barreiras operacionais concretas: falta de equipe técnica, orçamentos limitados, entraves burocráticos e ausência de capacitação.

Diante disso, o papel dos mecanismos de controle deve incluir a cientificação do gestor sobre seus deveres legais e constitucionais, o fornecimento de parâmetros técnicos e o acompanhamento da implementação de políticas públicas de forma colaborativa (e não uma atuação inquisitorial) de modo a evitar tanto a omissão reiterada quanto a punição automática em contextos de baixa capacidade estatal.

Direitos Humanos não são apenas um enunciado abstrato da Constituição. São obrigações concretas do Estado, e é no município (onde a vida acontece) que sua efetivação deve começar. Ultrapassar o discurso e enfrentar as omissões cotidianas é o primeiro passo para construir uma gestão pública verdadeiramente comprometida com a dignidade de todos.

Henrique Mota, advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Público; extensão em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.