Coronavírus: Senado prorroga início da vigência da LGPD e especialista alerta para desafios da “transformação social”
6 de abril de 2020

Ramicés dos Santos Silva
A prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) para 1º de janeiro de 2021 foi aprovada na sessão deliberativa remota do Senado na manhã desta sexta-feira, 3.
O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) do PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia, defendia a data como um meio do caminho, já que o texto original do projeto de Anastasia propunha a prorrogação por mais 12 meses, ou seja, agosto de 2021.
Foi também aprovada a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
Para Ramicés dos Santos Silva, cientista da Computação e especialista em Segurança da Informação, “não importa a data de vigência da Lei. Se você começar agora, você consegue diluir o seu projeto em um ano e meio, se começar somente em agosto do ano que vem, não terá mais o prazo necessário e o planejamento financeiro não será o mais adequado, até porque a demanda de mercado será muito maior.”
Ele diz que a crise causada pela COVID-19 também terá influência sobre a decisão das empresas se adequarem o quanto antes: “Na Pandemia viu-se uma corrida pela digitalização imediata, em que todos saíram para liberar suas redes, aceso remoto, VPN, aplicativos de reuniões virtuais com falhas de segurança. Notícias de vazamentos de milhões de dados pessoais de redes hoteleiras, por exemplo.
Na visão do especialista, vivenciamos uma transformação social: “Queira ou não estamos no meio de uma transformação social, acelerada pela pandemia, apontando que a Proteção de Dados será um dos temas centrais dessa mudança social, representando muito para o que viveremos após a passagem do caos instalado pela crise.”
Para a Advogada Amanda Rocha Nedel, especialista em Compliance Digital, “a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados não exonera controladores de dados pessoais de zelo, transparência e segurança da informação, afinal o Marco Civil e o Código de Defesa do Consumidor estão em pleno vigor e o assunto está em alta.”
