Presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, e a Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, na assinatura do convênio

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon-SC) e a Secretaria da Indústria, Comércio e Serviço do Estado assinaram recentemente um convênio com o objetivo de ampliar o combate ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e a defesa dos interesses da sociedade nas negociações imobiliárias. O documento prevê cooperações técnicas e científicas nas atividades de fiscalização e regulamentação do setor. A parceria iniciou em fevereiro e tem duração inicial de um ano, podendo ser renovada.

CRECI-SC e Procon-SC podem, a partir de agora, realizar ações conjuntas, como investigações e campanhas educativas tanto para a conscientização dos corretores sobre as boas práticas no mercado, quanto para informar os consumidores sobre a importância da vigilância em relação aos profissionais devidamente registrados.

A colaboração do Procon-SC com o CRECI-SC tem foco na defesa dos consumidores, oferecendo orientação e suporte técnico na investigação de casos que envolvam corretores de imóveis, imobiliárias e consumidores de serviços, atuando na responsabilização de práticas irregulares. Haverá ainda troca de informações sobre as ações rotineiras de cada instituição, quando forem relevantes para o trabalho de ambas, desde que não contrariem nenhum dispositivo legal.

O CRECI-SC, por sua vez, fornecerá assessoria técnica ao Procon-SC nos casos que envolverem corretores de imóveis; receberá informações, denúncias e relatos sobre atos e fatos, para análise e providências cabíveis; e comunicará as medidas tomadas e seu andamento.

É perfeitamente plausível argumentar que o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis configura crime contra as relações de consumo, com base no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação de um falso corretor, sem a devida habilitação e registro no CRECI, pode ser enquadrada como uma afirmação falsa ou enganosa, já que ele se apresenta como profissional qualificado quando não o é.

Vejamos como essa lógica se sustenta:

  1. Omissão de informação relevante: O falso corretor omite a informação crucial de que não possui o registro no CRECI, induzindo o consumidor a acreditar que está contratando um profissional habilitado, quando na verdade está lidando com alguém sem a qualificação técnica e legal para o exercício da profissão. Essa omissão fere o direito à informação, princípio básico do CDC.
  2. Engano sobre a natureza e a qualidade do serviço: O consumidor é levado a crer que o serviço de intermediação imobiliária será prestado por alguém com conhecimento técnico e ético, sujeito às normas e fiscalização do CRECI. No entanto, a ausência de registro implica que o serviço oferecido não possui a natureza e a qualidade esperadas, configurando engano quanto a aspectos essenciais da prestação do serviço.
  3. Riscos para o consumidor: A atuação de falsos corretores expõe o consumidor a diversos riscos, como:- Prejuízos financeiros: negociações fraudulentas, contratos com cláusulas abusivas, perda de dinheiro em investimentos inseguros.- Insegurança jurídica: documentação inadequada ou irregular, dificultando a regularização do imóvel e gerando litígios.

    – Falta de assistência: o falso corretor, ao não estar submetido ao código de ética e à fiscalização do CRECI, pode abandonar o consumidor em caso de problemas, sem prestar a assistência necessária. O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis fere direitos básicos do consumidor, como o direito à informação, à segurança e à proteção contra práticas enganosas. A omissão do registro no CRECI e a falsa impressão de qualificação profissional configuram infrações ao art. 66 do CDC, podendo acarretar sanções penais e civis ao falso corretor.

É importante destacar que a aplicação do CDC em conjunto com a Lei de Contravenções Penais fortalece a proteção do consumidor e coíbe a atuação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário, garantindo maior segurança e transparência nas transações.

Flaviano Vetter Tauscheck é procurador jurídico do CRECI-SC.