CNMP vê ‘graves deficiências estruturais e operacionais’ em delegacias para mulheres de SC e pede acompanhamento
29 de abril de 2026
Em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28/4), o Ministério Público do Estado (MPSC) instaura Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições com o objetivo de “acompanhar e fiscalizar as condições estruturais e operacionais das delegacias especializadas no atendimento à mulher, diante das deficiências constatadas em visitas técnicas realizadas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, tais como a ausência de salas reservadas, a precariedade do sigilo, a insuficiência de efetivo policial, a demora no atendimento, a existência de inquéritos sem conclusão e a ausência de capacitação com perspectiva de gênero.”
Durante as visitas a muitas delegacias, realizadas no âmbito de medidas de fortalecimento do enfrentamento à violência de gênero, registra ofício assinado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, encaminhado ao corregedor-geral do MPSC, Fábio Strecker Schmitt, “constataram-se graves deficiências estruturais e operacionais”.
Diz trecho do documento:
“Em diversas unidades, observou-se a inexistência de salas reservadas para oitiva e acolhimento das vítimas, a realização de atendimentos em baías improvisadas, longas esperas e a ausência de efetivo policial suficiente. Verificou-se, ainda, a precariedade do sigilo durante os depoimentos, com escrivães compartilhando espaços e ouvindo vítimas, testemunhas e agressores (de outros casos) em um mesmo ambiente, alto número de boletins de ocorrência físico ou digital sem a devida instauração do inquérito policial, inquéritos policiais sem conclusão, bem como a ausência de capacitação com perspectiva de gênero, o que configura violação direta aos princípios da dignidade, da proteção e da confidencialidade no atendimento.”
Essas constatações, frisa o corregedor nacional, “exigem, por parte do Ministério Público, a formulação de uma estratégia de enfrentamento estruturada, articulada e eficaz. Tal estratégia deve estar pautada na observância da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Voltadas ao Atendimento à Mulher, considerando os parâmetros nacionais de acolhimento humanizado, infraestrutura adequada, equipe multidisciplinar e capacitação continuada para atuação com perspectiva de gênero.”
Diante das constatações do CNMP, o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, encaminhou ofício ao delegado-geral da Polícia Civil solicitando o envio das seguintes informações:
- 1. informar o número total de DEAMs em funcionamento, encaminhando relação nominal completa das unidades, com indicação de município, endereço, unidade regional a que se vinculam, nome da autoridade policial responsável por cada uma, bem como o efetivo policial atualmente lotado (delegados, agentes e escrivães), indicando o quantitativo considerado ideal e eventual déficit de pessoal;
- 2. informar, por unidade, se há sala reservada para atendimento individualizado das vítimas, distinta das áreas comuns, como a “sala lilás” ou espaço equivalente de acolhimento humanizado, descrevendo suas características;
- 3. esclarecer se as unidades dispõem de condições adequadas de privacidade e sigilo no atendimento, inclusive quanto à separação física entre vítima e agressor e à existência de isolamento acústico;
- 4. encaminhar, se possível, registro fotográfico atualizado de cada unidade, contemplando, no mínimo, a recepção, as salas de atendimento, eventuais salas lilás e demais espaços destinados ao acolhimento das vítimas;
- 5. esclarecer o tempo médio de espera para atendimento inicial das vítimas, bem como eventuais dificuldades operacionais que impactem a celeridade do atendimento;
- 6. informar, por unidade, o número de inquéritos policiais em andamento, instaurados nos últimos 12 (doze) meses e pendentes de conclusão fora do prazo legal, indicando, se possível, as causas da mora;
- 7. detalhar se os servidores lotados nas DEAMs receberam capacitação específica com perspectiva de gênero, indicando conteúdo programático, carga horária, data das últimas capacitações, frequência/periodicidade dos treinamentos realizados e percentual de servidores capacitados;
- 8. informar se as unidades funcionam em regime de plantão ininterrupto (24 horas), nos termos da Lei nº 14.541/2023, especificando, em caso negativo, o horário de funcionamento e a forma de atendimento fora do expediente;
- 9. esclarecer se há oferta de suporte psicossocial e jurídico às vítimas, ainda que por meio de convênios ou articulação interinstitucional;
- 10. informar de que forma se dá a articulação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) com a rede de proteção à mulher em situação de violência, incluindo órgãos do sistema de justiça, serviços de saúde, assistência social e demais equipamentos da rede, indicando fluxos formais de encaminhamento, protocolos existentes e mecanismos de acompanhamento dos casos;
- 11. esclarecer como se operacionaliza, no âmbito das DEAMs, o requerimento e encaminhamento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, indicando o tempo médio entre o atendimento da vítima e o envio do pedido ao Poder Judiciário, bem como eventuais dificuldades operacionais identificadas nesse fluxo.
Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições número 09.2026.00001553-6
