Mantida condenação de chargista que retratou Anita Garibaldi como ‘maior macho de SC’ e Laguna como ‘terra de boiolas’
26 de setembro de 2024
À luz do arrazoado, deve-se diferenciar o direito à liberdade de expressão, mediante exposição de ideias e pensamentos, de manifestações ilícitas com discurso preconceituoso revestido de “opinião particular crítica”, ainda que descrita em forma de charge humorística, como no caso dos autos.
A afirmação é do desembargador Alex Heleno Santore e consta de decisão que rejeita recurso de apelação interposto pelo autor de uma charge condenado por retratar a figura história de Anita Garibaldi como “maior macho que Santa Catarina já teve” e a cidade de Laguna, no Sul do Estado, como “terra de boiolas”.
A charge motivo da controvérsia abordava uma suposta polêmica sobre o local de nascimento de Anita Garibaldi, se em Lages, na Serra, ou Laguna.

A ação indenizatória foi ajuizada por um supermercado da cidade de Lages, onde a charge foi exibida em um banner, sob a alegação segundo a qual o tom jocoso e inconsequente produziu vinculação negativa da imagem da empresa.
Os pedidos iniciais foram julgados procedentes condenar o responsável pela arte ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, em favor do supermercado.
No TJSC, o réu sustentou, em linhas gerais, a ausência de abalo moral sofrido pela pessoa jurídica, em razão da alegada ausência de comprovação de prejuízos concretos sofridos por ela, além da inclusão da publicação na seara da liberdade de expressão do pensamento.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos. Como razões de decidir, o desembargador relator transcreve trechos da sentença, como o este:
Destarte, a repercussão do fato, principalmente perante a população do município de Laguna foi contraproducente, tanto que o Instituto Cultural Anita Garibaldi encaminhou notificação aos diretores da requerente, no qual mencionou por diversas vezes ser a empresa patrocinadora das ofensas, nos seguintes termos: “Assim, como forma de prevenir direitos e identificar sua eventual responsabilidade pelas injúrias atentadas contra a história e a memória de Anita Garibaldi, da cidade de Laguna e de seu povo, associado ainda a necessidade de impedir que agentes inescrupulosos comentam atentados contra o bom relacionamento e funcionamento de sua filial em Laguna,, ficam V. Sas. devidamente notificados, na condição de responsáveis pela direção da empresa que patrocinou a espúria charge e comentário contra a moral e a história de Laguna e de Anita Garibaldi, para que no prazo de 72 horas esclareçam o fato aqui denunciado, compelindo os detratores a retratarem-se nos mesmos órgãos da imprensa e redes sociais onde circularam as injúrias aqui denunciadas“.
E em que pese não ter patrocinado ou possuir qualquer relação com o malfadado banner, a autora se viu constrangida a ponto de solicitar rondas nas imediações do supermercado, no dia marcado para a manifestação (a qual acabou não ocorrendo), bem como contranotificou o Instituto Cultural Anita Garibaldi, esclarecendo o fato, além de terem eles se reunido (representantes da autora e do Instituto Anita Garibaldi) para discutir sobre o ocorrido), ocasião em que, ao que tudo indica, a parte autora comprometeu-se a adotar as medidas cabíveis contra o autor do banner a fim de desvincular-se da ofensa, dando ensejo assim o oferecimento de queixa-crime e propositura da presente ação.
Apelação número 0305529-05.2016.8.24.0039/SC
