Chamada de capital aprovada em assembleia obriga todos os condôminos, decide TJSC ao confirmar sentença
27 de março de 2025
“A chamada de capital regularmente aprovada em assembleia condominial obriga todos os condôminos, sendo certo que eventual impugnação à decisão assemblear deve ser feita por meio próprio.”
O entendimento é da Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) e consta de acórdão que rejeita recurso de apelação interposto por uma moradora que alegava discordância com a obra realizada pelo condomínio.
O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, afastou os argumentos e confirmou sentença que julgou improcedentes os pedidos. Em seu voto o magistrado cita o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, que preconiza que cabe ao condômino “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”, e precedente da corte catarinense, que estabelece:
A chamada de capital votada em assembleia, a priori válida, obriga todos os condôminos, principalmente quando é consignada a destinação da verba, motivação especificamente não impugnada pelo recorrente. A existência de vícios formais capazes de invalidar a decisão condominial deve ser perquirida em ação própria, assim como a prestação de contas da efetiva aplicação da verba pelo condomínio. Assim, estando demonstrada a instituição regular da contribuição e sendo incontroverso o inadimplemento, deve o réu ser compelido ao pagamento do débito.
Apelação número 0000766-77.2010.8.24.0125/SC
