A atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina garantiu a condenação de um homem por tentativa de feminicídio e a fixação de R$ 30 mil em indenização por danos morais à vítima. O julgamento ocorreu no 13 de agosto, no Tribunal do Júri de Blumenau.

O caso é o primeiro em que o Núcleo Regional de Blumenau da Defensoria atua como assistente judiciária da vítima em um processo dessa natureza. O defensor público Arthur Herman Albuquerque representou a vítima durante o processo e apresentou o pedido para que fosse estabelecido um valor mínimo de reparação pelos danos causados pelo crime.

O réu foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio duplamente qualificada. A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil à vítima por danos morais.

Pedido de indenização

Durante o processo, a Defensoria Pública pediu que o Tribunal do Júri fixasse um valor mínimo para reparar os danos morais sofridos pela vítima. O pedido considerou a gravidade da violência, as lesões físicas e os impactos psicológicos decorrentes da agressão.

Ao analisar o pedido, a sentença considerou que a vítima sofreu agressões físicas, foi atingida por golpes de faca, ficou com cicatrizes e sofreu abalo psicológico. Diante dessas circunstâncias, a Justiça considerou razoável e proporcional a indenização de R$ 30 mil.

A defesa do réu também manifestou concordância expressa com o pedido de indenização apresentado pela Defensoria durante o julgamento.

A decisão também cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível fixar um valor mínimo de indenização por danos morais quando há pedido expresso da acusação ou da vítima, mesmo sem a necessidade de produção de prova específica sobre o dano.

Proteção e assistência à vítima

A Defensoria Pública assumiu a representação da vítima durante o processo e apresentou o pedido de indenização antes do julgamento pelo Tribunal do Júri. No requerimento, a instituição destacou a necessidade de garantir a proteção dos direitos da vítima e a reparação pelos danos causados pela tentativa de feminicídio.

A sentença determinou ainda a execução imediata da condenação e a expedição de mandado de prisão.

Por envolver violência contra a mulher, a Defensoria Pública preserva a identidade da vítima e outros dados pessoais que possam permitir sua identificação.

Busque ajuda

A Defensoria Pública de SC atua ativamente na defesa dos direitos das vítimas. Toda mulher vítima de violência doméstica, independente da sua renda, tem direito à assistência jurídica gratuita. O atendimento pode ser feito presencialmente nas 26 unidades da Defensoria em todo o Estado ou pelo link.

A notícia é da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de Santa Catarina.