Atendendo OAB/SC, presidente do CSJT suspende transferência de Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema
22 de julho de 2022
Acolhendo Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Resolução Administrativa n.º 012/2022, de 11/7/2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), que transfere a sede da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para o município de Itapema.
A transferência havia sido aprovada pelo Pleno do TRT12, por maioria de votos, na sessão administrativa do dia 11 de julho. A decisão foi motivada por um pedido da Subseção de Itapema da OAB-SC feito inicialmente em 2014 e ratificado no início deste ano, a fim de desafogar as duas varas de Balneário Camboriú.
No pedido, a OAB/SC alegou que a distribuição processual, na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, é superior a 50% da média de novos casos por Vara do Trabalho do TRT12, “o que obstaria a transferência da unidade judiciária, com base no art. 9º da Resolução CNJ n.º 184/2013 e no art. 27, § 1º, da Resolução CSJT n.º 296/2021”.
Também alega que a “ocorrência de prejuízo aos jurisdicionados de Criciúma e região”, além de, segundo afirma, “a decisão do Tribunal ter desconsiderado critérios sociais, políticos, econômicos e de movimentação processual”.
“Ad referendum”
Em seu despacho, o ministro considera:
[…]
Ao compulsar os autos do processo, em juízo próprio de liminar, constato estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo considerando o risco de perecimento do direito.
De outro lado, a suspensão da transferência da Vara do Trabalho não causará prejuízo irreparável aos jurisdicionados, de modo que, posterior decisão em sentido contrário, restabelecerá o prosseguimento da reestruturação almejada pelo Requerido.
Pelo exposto, defiro o pedido liminar, ad referendum do Plenário do CSJT, para suspender a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma – SC para Itapema – SC até o julgamento de mérito dos presentes autos, sem prejuízo de posterior reanálise do pedido pelo Conselheiro Relator, após a distribuição do feito
Lista tríplice
Será definida na próxima segunda-feira (25), em sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a lista tríplice com os nomes dos indicados para o cargo de desembargador pelo quinto constitucional. A vaga, que será preenchida por um membro da advocacia catarinense, encontra-se aberta desde fevereiro deste ano, devido à aposentadoria de Lília Leonor Abreu.
Os três nomes serão escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, definida em eleição direta por mais de 10 mil advogados e que foi entregue ao TRT-12 no final de junho pela presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Cláudia Prudêncio.
Após definida, a lista tríplice será encaminhada ao Presidente da República para a escolha do futuro desembargador ou desembargadora do tribunal, completando assim o quadro de 18 integrantes do Pleno.
Saiba mais sobre os candidatos:
- Cesar Luiz Pasold Junior, advogado em Florianópolis;
- Fabricio Mendes dos Santos, advogado em Florianópolis;
- Gilberto Lopes Teixeira, advogado em Florianópolis;
- Maria Loiva de Andrade, advogada em Maravilha;
- Ramon Roberto Carmes, advogado em Palhoça;
- Rosemeri Farina, advogada em Balneário Camboriú.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC
