Alegado assédio e coação: TRF4 ordena transferência de russo da Penitenciária de Florianópolis para outro estado
16 de setembro de 2026
ATUALIZAÇÃO – 20h40min de 16/9:
NOTA OFICIAL da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social
Supostas violações de direitos de pessoa presa em Florianópolis
16 de setembro de 2026
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social refuta quaisquer acusações de maus-tratos, discriminação ou violação de direitos atribuídas aos seus servidores quando apresentadas sem a devida comprovação e antes da adequada apuração dos fatos e da conclusão dos procedimentos competentes.
O custodiado em questão sempre recebeu acompanhamento das equipes da unidade prisional, dentro dos protocolos e procedimentos estabelecidos, com respeito à sua dignidade, integridade e manifestação de vontade, sem qualquer registro de coação, indução ou violência durante esses atendimentos, inclusive, manifestando-se contrário à sua alocação em ala destinada à população LGBTQIAPN+.
A atuação da Polícia Penal de Santa Catarina é pautada pelo estrito cumprimento da legislação, pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pelas normas que regem a execução penal. Toda denúncia ou notícia de eventual irregularidade é tratada com seriedade e submetida aos procedimentos de apuração cabíveis, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a responsabilização quando efetivamente constatada qualquer conduta irregular.
A Secretaria reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e está segura de que a adequada apuração dos fatos permitirá o pleno esclarecimento da verdade e demonstrará a regularidade dos procedimentos adotados. A Pasta reitera que não compactua com qualquer forma de violência, discriminação ou abuso e defende que alegações dessa natureza sejam analisadas com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar em habeas corpus para determinar a transferência de um preso russo, custodiado preventivamente em unidade prisional de Florianópolis, para estabelecimento situado em outra unidade da Federação. O paciente responde por integrar suposta organização criminosa transnacional voltada ao refino, armazenamento e exportação de cocaína de alta pureza com destino à Rússia, desarticulada na chamada Operação Moscou.
O núcleo da controvérsia residiu no confronto entre duas manifestações judiciais de primeiro grau sobre o mesmo tema. Em junho, o juízo de garantias já havia determinado a transferência do preso para outra unidade prisional, com fundamento na Resolução CNJ nº 348/2020, que trata do tratamento da população LGBTI no sistema prisional, diante de relatos de assédio motivado por sua orientação sexual e de superlotação carcerária. Meses depois, contudo, o juízo da instrução negou a efetivação dessa transferência, amparado em manifestação escrita e em vídeo, ambos alegadamente produzidos pelo próprio preso, nos quais ele declarava a intenção de permanecer no presídio de origem e negava correr risco à vida, além de informações da administração penitenciária de que medidas de proteção vinham sendo adotadas.
A defesa sustentou que tais manifestações não refletiam a vontade real do paciente, aduzindo que ele teria sido coagido a produzi-las, e reiterou denúncias de maus-tratos, restrição de banho de sol, retirada de mantas e tentativa de suposta tentativa de extorsão, com alegada exigência valor milionário de familiar residente na Rússia. Apontou ainda descumprimento das diretrizes da Resolução CNJ 348/2020 quanto à separação de custodiados por orientação sexual, com risco de assédio sexual dentro da cela.
Ao apreciar o pedido, o relator observou que não haveria inércia da autoridade apontada como coatora, já que as petições da defesa vinham sendo sistematicamente analisadas. Entendeu, porém, que haveria elementos suficientes para gerar dúvida razoável sobre a voluntariedade da declaração e do vídeo utilizados para justificar a manutenção da custódia, sobretudo porque o Ministério Público Federal já havia instaurado procedimento próprio para apurar as alegações de ameaça e extorsão. Considerando esse contexto de incerteza, e sem antecipar juízo sobre o mérito das acusações de maus-tratos, o relator decidiu por medida de cautela, dando prevalência ao entendimento anteriormente firmado pelo juízo de garantias.
A decisão determinou que a transferência ocorra para unidade prisional com ala destinada à população LGBTI, em observância às diretrizes da Resolução CNJ 348/2020, e com estrutura adequada à preservação da integridade física e moral do paciente. O relator recomendou também que o tema passe a ser tratado em autos apartados da ação penal principal, para evitar tumulto processual, e determinou a expedição de ofício ao Consulado-Geral da Rússia, informando a situação do custodiado para fins de assistência consular. O processo segue para manifestação do Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
Processo número 5032510-21.2026.4.04.0000/TRF4
