Após pedido de destaque no STF, cooperativas de serviços aguardam pauta urgente para encerrar 14 anos de incerteza tributária
8 de junho de 2026
Com o reinício do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 672.215 (Tema 536 da Repercussão Geral) no plenário físico do STF, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, cooperativas de serviços de todo o país aguardam que o caso seja pautado com urgência. O tema tramita há 14 anos e envolve a definição sobre a incidência dupla de PIS e Cofins sobre os atos praticados pelos cooperados dessas entidades.
Para o advogado Eduardo Lamy, que atua na defesa da tese acolhida pela divergência no plenário virtual, a pauta rápida é uma necessidade concreta para o setor. “As entidades envolvidas precisam planejar suas operações. A incerteza jurídica que hoje cerca o tema tem custo real para cooperativas que, em muitos casos, sequer deveriam estar submetidas a essa discussão”, afirma.
O que está em jogo
O julgamento discute se PIS e Cofins podem incidir duplamente sobre os mesmos atos de serviços praticados pelos cooperados de cooperativas prestadoras de serviços. No plenário virtual, agora zerado pelo pedido de destaque, havia maioria absoluta de ministros reconhecendo a não incidência dupla: Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram nessa direção.
O ministro Cristiano Zanin foi além e trouxe uma distinção que Lamy considera central para o julgamento presencial: a diferença entre cooperativas que atuam apenas como intermediárias, ou seja, faturando e repassando os serviços prestados pelos próprios cooperados, sem estrutura econômica autônoma, e aquelas que exercem atividade verticalizada, como as que comercializam planos de saúde diretamente ao consumidor final.
“São modelos completamente distintos e merecem tratamento distinto”, explica o advogado. “No caso das cooperativas intermediárias típicas, a própria Receita Federal já reconheceu o bis in idem por meio da Solução de Consulta Vinculante n.º 15/2018. O impacto sobre o orçamento da União é inexistente, pois o tributo já é recolhido pelos cooperados.”
Na avaliação de Lamy, o plenário presencial representa a oportunidade para o STF consolidar essa distinção de forma clara na tese que será fixada. “O voto do ministro Zanin aponta exatamente para onde o debate precisa ir. Cooperativas que apenas organizam e faturam os serviços de seus cooperados não podem ser tratadas da mesma forma que grandes estruturas verticalizadas”, avalia.
A definição de uma tese com critérios bem delimitados é também o que permitirá que as entidades envolvidas retomem o planejamento jurídico e financeiro com segurança. “Quatorze anos de tramitação já justificam, por si sós, que o STF dê prioridade à pauta”, conclui Lamy.
