O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passa a adotar novas regras processuais com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 899/2026, que promove alterações na Lei Orgânica da Corte e busca modernizar procedimentos, ampliando a segurança jurídica para gestores públicos, advogados, jurisdicionados e demais interessados que atuam em processos perante o Tribunal.

Entre as mudanças de maior impacto para o público externo, está a nova forma de contagem dos prazos recursais. A partir da vigência da lei, os novos prazos estabelecidos para a interposição de recursos passam a ser contados em dias úteis, na sistemática já adotada pelo Código de Processo Civil, excluindo-se do cômputo sábados, domingos e feriados.

A alteração não modifica os requisitos para a apresentação dos recursos nem os respectivos efeitos, mas torna a contagem dos prazos mais adequada à rotina de trabalho dos interessados, evitando prejuízos decorrentes da incidência de finais de semana e feriados durante sua fluência.

A Lei Complementar n. 899/2026 também promove alterações relacionadas às sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas. Entre elas, destacam-se os dispositivos que tratam da inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. As mudanças atualizam a disciplina dessas penalidades e reforçam os mecanismos voltados à responsabilização de agentes e empresas que pratiquem irregularidades na gestão de recursos públicos.

Para o TCE/SC, a atualização da Lei Orgânica representa mais um passo no aperfeiçoamento do controle externo catarinense, com regras mais modernas, alinhadas aos princípios da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da ampla defesa.

A Lei Complementar n. 899, de 3 de julho de 2026, entrou em vigor em 2 de agosto de 2026 e aplica-se imediatamente aos processos pendentes nessa data. Os prazos já iniciados, contudo, permanecem submetidos às regras anteriores. As adequações do Regimento Interno do Tribunal às novas regras serão promovidas oportunamente, por meio de resolução.

Início do prazo para interposição de recurso:

  • Antes: contado, em regra, a partir da publicação da decisão.
  • Agora: contado da publicação da decisão ou da notificação do responsável ou interessado, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

Atenção: os prazos já iniciados na data de entrada em vigor da nova lei seguem as regras anteriores.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TCE/SC.