Alegada ‘violenta emoção’ motivada por ciúmes realça a gravidade do ato, afirma TJSC ao negar HC
8 de março de 2026
“A suposta ‘violenta emoção’ invocada pela defesa, ao que tudo indica, seria motivada por mero ciúmes, o que, em verdade, tende a realçar a gravidade do ato delituoso investigado.”
O entendimento é da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) e integra acórdão que nega habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de tentativa de homicídio ao flagrar a vítima em ato de adultério com sua esposa.
Entre outros pontos, a defesa do acusado alegou que a conduta “foi um ato isolado de fúria em um contexto específico”, sendo a manutenção da prisão preventiva, sem a demonstração de que o paciente representa um risco iminente e contínuo à ordem pública, possível constrangimento ilegal.
Os argumentos foram afastados. O voto condutor do acórdão traz trechos da decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante, entre eles esse:
Isso porque, conforme se extrai dos autos, o conduzido R. T. S. teria atentado contra a vida da vítima E. P. S. ao desferir um golpe de faca em seu peito, região vital, próximo ao coração, causando ferimento grave que exigiu o encaminhamento da vítima para atendimento hospitalar.
A conduta desarrazoada e desproporcional do conduzido evidencia o descaso com a vida alheia e o perigo decorrente da sua liberdade, exigindo-se a manutenção de sua segregação provisória, a fim de garantir a ordem pública.
O Portal JusCatarina opta por não informar o número do processo a fim de preservar a imagem da vítima.
