Tammy Fortunato, advogada e professora

O mês de agosto chega trazendo consigo uma data especial no calendário brasileiro: a campanha Agosto Lilás, criada com o intuito de conscientizar e mobilizar a sociedade sobre a importância de prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher. Mais do que uma campanha representada por uma cor, o Agosto Lilás constitui um verdadeiro ato de resistência, memória e esperança.

A cor lilás, escolhida para representar o mês, carrega um forte simbolismo político. Utilizada inicialmente pelas sufragistas inglesas no início do século XX, durante a luta pelo direito ao voto feminino, ela representa a força e a resiliência das mulheres diante das opressões históricas. Reconhecida mundialmente, tornou-se um dos emblemas mais expressivos do feminismo, simbolizando a busca por igualdade de gênero e pelo fim da violência contra a mulher — inclusive a violência doméstica.

Em 2025, a Lei Maria da Penha completa 19 anos, consolidando o entendimento de que a violência doméstica vai muito além da agressão física. A lei reconhece outras formas de violência: psicológica, sexual, patrimonial e moral. Tais violências, ainda que muitas vezes não deixem marcas visíveis no corpo, causam feridas profundas na alma, abalam a autoestima, a liberdade e a dignidade das mulheres.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apresentou dados alarmantes: ano após ano, os casos de violência doméstica contra a mulher continuam a crescer. O feminicídio, sua forma mais extrema, vitimou 1.492 mulheres no Brasil em 2024 — o equivalente a quatro assassinatos por dia, motivados por violência doméstica ou pela condição de gênero. Dentre as vítimas, 74,3% tinham filhos.

Esses filhos, denominados “filhos do feminicídio”, são, em geral, crianças e adolescentes que vivenciam de forma brutal e traumática a violência doméstica. Muitas vezes presenciam os crimes e, não raramente, veem o próprio pai assassinar a mãe. São vítimas invisibilizadas, que perdem suas referências familiares: uma mãe morta e um pai preso ou foragido. Em muitos casos, são acolhidos por familiares despreparados emocional ou financeiramente, sem apoio de políticas públicas específicas.

É importante destacar que nem sempre o agressor consegue atingir seu intento feminicida. Os números de feminicídios tentados também são alarmantes: foram registradas 3.870 ocorrências em 2024, uma média de 10,5 casos por dia.

O perfil do crime de feminicídio permanece estável e segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, as principais vítimas são: “mulheres negras (63,6%), jovens (de 18 a 44 anos, que representam 70,5% das vítimas), que são mortas dentro de casa (64,3%) por seus companheiros ou ex-companheiros (79,8%), que utilizam de arma branca (48,4%) ou arma de fogo (23,6%) como instrumento do crime”.

O feminicídio é o auge da violência contra a mulher e, segundo os dados, antes dele ocorrer – seja na forma tentada ou consumada – diversas formas de violência já estiveram presentes.

Como dito alhures, a violência física é a mais lembrada quando mencionamos violência doméstica. O crime de lesão corporal dolosa praticado contra a mulher (em contexto doméstico), teve 257.659 registros no ano de 2024, o que significa 705 casos por dia ou 29,37 casos por hora.

Recentemente um caso de violência física chocou o Brasil. Uma mulher foi espancada com aproximadamente 60 socos dentro de um elevador por seu namorado, deixando-a deformada. Esse é só mais um dos inúmeros casos diários de violência doméstica que permanecem inadmissíveis.

A violência psicológica, tipificada como crime próprio no ordenamento jurídico brasileiro em 2021, somou quase 52 mil registros em 2024. Já o crime de perseguição contumaz (stalking) contabilizou 95 mil ocorrências no mesmo período.

Outro dado alarmante refere-se à violência sexual, uma das formas mais subnotificadas. Em 2024, 87.545 pessoas foram vítimas desse crime. Dentre elas, 87,7% eram mulheres; 76,8% estavam em condição de vulnerabilidade; 65,7% dos abusos ocorreram no próprio lar; e, em 45,5% dos casos, o agressor era um familiar.

A violência doméstica contra a mulher não é um problema privado ou de “foro íntimo” — é crime. Por isso, a denúncia deve ser incentivada como um verdadeiro ato de proteção à vida. No entanto, o enfrentamento da violência não se esgota na denúncia. É essencial investir em educação, desconstruir estereótipos de gênero, combater o patriarcado e fortalecer políticas públicas que promovam a autonomia e o protagonismo feminino.

A transformação começa nas escolas, nas famílias, nos ambientes de trabalho e nas instituições. É nesses espaços que se constrói uma nova cultura baseada no respeito, na liberdade e na igualdade entre os gêneros.

A campanha Agosto Lilás busca, assim, sensibilizar a sociedade para a gravidade da violência de gênero; informar as mulheres sobre seus direitos e os canais de denúncia existentes; promover ações educativas em escolas, comunidades e órgãos públicos; fomentar políticas públicas de prevenção e acolhimento às vítimas; e envolver todos os gêneros no combate à violência.

Neste Agosto Lilás, mais do que lembrar a letra da lei, é tempo de refletir sobre sua prática, seus desafios e avanços. É tempo de ouvir as vozes das mulheres silenciadas e de fortalecer aquelas que ainda lutam por justiça, dignidade e paz.

Que o lilás que simboliza essa campanha se espalhe por nossas ruas, instituições e consciências, como um lembrete permanente de que nenhuma mulher deve ser vítima de medo, opressão ou violência. E que todas tenham garantido o direito de viver plenamente, com liberdade, segurança e respeito.

Tammy Fortunato, advogada e professora. Doutora em Estudos de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca, mestre em Ciência Jurídicas e Políticas pela Universidade Portucalense, especialista em Direito e Negócios Internacionais. Presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica do CFOAB, presidente da Comissão da Advocacia Feminina da AACRIMESC.