Advogado e ex-conselheiro da OAB/SC é condenado a pagar indenização por danos morais ao presidente da entidade
28 de maio de 2020
“Ora, por certo é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X. Se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e para denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos. Assim, a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais…”
A fundamentação acima, que consta de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi reproduzida pelo juiz Flávio André Paz de Brum, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, na sentença que condenou o advogado João José Martins ao pagamento de indenização por danos morais ao presidente da OAB/SC, Rafael Horn, em razão de comentários publicados em rede social (Facebook) e um jornal da cidade de Itajaí.
De acordo com os autos, todas as publicações ocorreram no âmbito da campanha pela presidência da seccional catarinense da Ordem, em 2018, vencida por Horn e que tinha Martins como apoiador de chapa adversária. Entre outros termos, o réu, que é ex-conselheiro da OAB/SC, afirmou que Horn seria ‘mentiroso’, ‘enganador’, ‘traidor’ e ‘traíra’, bem como que ‘transformou a OAB/SC em um mero sindicato de pelegos.’
Para o magistrado, as palavras são “ofensivas ao autor, faltando ao requerido a devida educação e senso de respeito, proferindo, em excesso, conteúdo censurável, até porque não havia necessidade de se expressar com tanta aspereza, o que denota a clara intenção de ofender”.
Ata notarial
Entre outros argumentos, Martins alegou em sua defesa que links e “prints” apresentados por Honr estavam corrompidos e de difícil visualização, além de desacompanhados de ata notarial.
O magistrado considerou que “quando faz a defesa substancial acerca das matérias publicadas no Facebook”, Martins “por si, assume a sua autoria, atraindo para si a responsabilidade pelas mesmas”, sendo com isso “sem qualquer relevância, nesse contexto, a necessidade da corroboração das provas trazidas pelo autor por ata notarial lavrada por tabelionato de notas, pena de excesso de formalismo”.
Indenização
O ex-conselheiro, que é autor de um pedido de impedimento de Horn no Conselho Federal da OAB, foi condenado ao pagamento da indenização por danos morais em R$ 7 mil, com correção monetária a contar desta sentença e juros de mora da data de 01 de novembro/2018.
“Respeito à divergência”
“Que sirva para eliminar as fake news e as agressões pessoais das eleições da OAB. Política institucional se faz através do debate de ideias, de propostas exequíveis e com respeito à divergência. Somente assim valorizaremos a advocacia catarinense!”, afirmou Rafael Horn ao Portal JusCatarina.
Autos número 5000930-10.2020.8.24.0091
O presidente da OAB/SC foi representado pelos advogados Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, Gabriel Henrique da Silva e Leoberto Caon
