“O dito mineiro se aplica à espécie: a esperteza, quando é muita, cresce e engole o dono”.

Com essa frase, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta resume a conduta daqueles que investiram dinheiro na empresa THS Fomento Mercantil, que oferecia em Florianópolis rentabilidade bem acima da praticada no mercado, e depois do calote recorreram ao Poder Judiciário para tentar reparar os prejuízos sofridos por aquele ficou conhecido como “Caso Samuca”.

A manifestação da desembargadora consta de seu voto em recente apelação interposta por ex-cliente da THS e julgada pela Terceira Câmara de Direito Civil. Relatora do recurso, Maria do Rocio teceu severas críticas à conduta do apelante.

Para a desembargadora, “o acolhimento do pedido implicaria permitir que o autor se valha da própria torpeza, convertendo o Judiciário em escudo, em verdadeiro mecanismo de amortização dos riscos do negócio que voluntariamente empreendeu”

Como em dezenas de apelações semelhantes já julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), a tese levantada pela vítima do negócio oferecido por Samuel Pinheiro da Costa, o Samuca, buscava responsabilizar o banco que emitiu os talonários de cheques – sem provisão de fundos – entregues a título de garantia e posterior resgate do investimento.

Porém, tanto o TJSC quando o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento segundo o qual “o portador do cheque devolvido sem provisão de fundos não pode ser equiparado a consumidor, também não pode a instituição financeira ser responsabilizada pelo prejuízo causado por essa prática se foi o próprio correntista quem emitiu o cheque e não providenciou a necessária provisão”.

“Riscos embutidos no negócio”

Aponta a relatora em seu voto:

Os cheques foram emitidos pela empresa THS Fomento Mercantil Ltda., que, como é notório, foi responsável por conhecido golpe na praça, gestado e posto em prática por sócio apelidado de “Samuca”, que prometia aos investidores uma taxa de retorno de inacreditáveis 4%.
Tudo sem contrato, sem qualquer prestação de serviço, sem documento escrito e longe de qualquer fiscalização tributária. Investimento tradicional do brasileiro, a poupança credita ao poupador um retorno médio de 0,6% ao mês. Mesmo com uma das maiores taxas básicas de juros (SELIC) do mundo, diversos fundos de renda fixa oferecidos pelo sistema financeiro brasileiro não rendem mais de 1% ao mês.
O mercado de ações é oscilante. Ora faz fortuna, ora pulveriza o capital investido, e os que dele participam conhecem (ou pelo menos deveriam conhecer) as vicissitudes e as incertezas a que estão submetidos, sabendo que podem ganhar ou perder muito.
Da mesma forma, o investidor destemido que acredita numa taxa de retorno de 4% (informal, diga-se de passagem) deve preparar o espírito para os riscos embutidos no negócio.

O julgamento na Terceira Câmara de Direito Civil foi unânime. Participaram da sessão os desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Luiz Felipe Schuch.