A crescente complexidade dos processos de recuperação judicial e falência impulsionou a necessidade de um sistema judicial mais especializado e eficiente. Atento ao cenário, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu a centralização dos processos de insolvência em três varas especializadas (Capital, Concórdia e Jaraguá do Sul). A medida está em consonância com o entendimento dos operadores especializados na área e busca uma maior celeridade e segurança jurídica para credores e devedores.

A especialização das varas de recuperação judicial e falência em Santa Catarina se justifica pela natureza técnica dos casos de insolvência, que exigem conhecimento aprofundado da legislação empresarial e econômica. Ao reunir esses processos em unidades especializadas, o TJSC reduz a fragmentação das decisões, promove maior uniformidade nos julgamentos e possibilita um tratamento mais ágil das demandas.

Casos recentes e de grande importância, inclusive com ampla cobertura da mídia, demonstram ter sido positiva a iniciativa do Judiciário Catarinense. Nos últimos 15 dias ocorreram duas noticiadas decretações de falência: a do Grupo Itagres e o pedido de autofalência da Teka, duas tradicionais empresas catarinenses que enfrentavam dificuldades financeiras há anos.

As decisões proferidas pelo Judiciário demonstram a importância de um processo judicial eficiente, na busca de resolução para as crises empresariais, ainda que fora do ambiente de recuperação judicial. As falências em questão foram decretadas com certa continuidade das atividades (cada uma dentro de sua realidade), permitindo uma liquidação ordenada dos ativos, a preservação de empregos e a otimização dos ativos para maximização dos recursos destinados ao pagamento dos credores.

A existência de um juízo especializado se mostrou oportuna para que empresas em dificuldades financeiras tenham um processo mais eficiente, garantindo que apenas aquelas com viabilidade econômica se beneficiem da recuperação judicial. Com isso o Poder Judiciário pode evitar a manutenção artificial de empresas economicamente inviáveis, atendendo aos anseios dos credores e do mercado como um todo.

O modelo catarinense acompanha uma tendência nacional de aprimoramento da estrutura do Judiciário para lidar com processos de insolvência. Em estados que já adotaram essa especialização, observa-se uma significativa redução na duração dos processos e uma maior taxa de recuperação dos créditos devidos aos credores, favorecendo a atividade econômica como um todo.

Com um sistema mais organizado e eficiente, as empresas passam a contar com um suporte adequado para a solução de crises financeiras, permitindo uma recuperação judicial eficaz para os casos viáveis e a liquidação ordenada para aqueles sem perspectivas de continuidade. O fortalecimento dessa estrutura tende a consolidar Santa Catarina como um modelo de eficiência na gestão de processos de insolvência, beneficiando toda a cadeia econômica do estado.

Gabriel De Faria Gehres é advogado do Escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia