Prerrogativas da advocacia não devem ser mitigadas por anseio punitivista, diz ministro do STF ao anular busca e apreensão
19 de outubro de 2020
A advocacia representa um munus público, uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas, que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome do anseio punitivista.
A afirmação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e consta da decisão que concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Leandro Adriano de Barros, alvo de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Oxigênio, que apura suposta fraude na compra de 200 respiradores pelo governo do Estado.
Na decisão, o ministro declara a nulidade das buscas e apreensões realizadas no escritório e na residência de Barros, por violação das prerrogativas da advocacia ante a ausência de representante da OAB/SC durante a operação, conforme preconiza o Estatuto da OAB.
Além disso, a defesa do advogado também arguiu que “os mandados não delimitam os seus objetos de forma específica e pormenorizada como manda o § 6º do artigo 7º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), sendo, ao contrário disso, genéricos”.
No despacho, o ministro ressalta que “é pertinente destacar novamente que a advocacia é uma das funções essenciais à justiça brasileira, como estabelece a Constituição Federal em seu art. 133: ‘O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’.
Mendes aponta, ainda, que sobre a inviolabilidade do advogado e seus limites, é esclarecedora, novamente, a doutrina: (…) Relevante ainda frisar que a extensão da inviolabilidade encontra limite apenas quando o próprio advogado é partícipe do crime investigado, fato que deve ser demonstrado pormenorizadamente.”, o que não teria ocorrido no caso concreto.
Habeas corpus número 190.948
O paciente foi representado pelo advogado Hélio Rubens Brasil
