Exame de DNA de preso em flagrante em SP comprova autoria de crimes sem SC
16 de setembro de 2020
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Itaiópolis por roubo e tentativa de latrocínio foi condenado a 28 anos, nove meses e um dia de reclusão depois que a autoria do crime foi comprovada por meio da comparação de exames de DNA de material coletado posteriormente, quando o réu foi preso em São Paulo pelo roubo a um carro-forte.
A constatação foi possível porque no dia do crime ocorrido em Santa Catarina o criminoso se feriu, e foi coletado amostra de sangue localizado em um veículo utilizado para a fuga, cujo resultado foi inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
A ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Itaiópolis, Pedro Roberto Decomain, relatou que Ricardo Aguiar Santana chegou à cidade no dia 30 de novembro de 2013, com mais três comparsas, todos fortemente armados, em um veículo furtado no interior do Paraná. O intuito do grupo era roubar o dinheiro do caixa eletrônico instalado no posto de serviço bancário de uma grande empresa da cidade.
Ricardo foi o encarregado de ficar em frente ao portão da empresa dando cobertura ao grupo, que entrou no local e dominou os dois guardas de segurança, para então explodir o caixa eletrônico e roubar mais de R$ 55 mil. Enquanto o roubo ocorria, dois policiais chegaram e trocaram tiros com o réu, que ficou ferido.
Um dos policiais também foi atingido, recebendo dois tiros no colete à prova de balas e um no abdômen – ferimento grave que o afastou por cerca de quatro meses do serviço. O Promotor de Justiça ressaltou que os três tiros que atingiram o policial configuram a conduta típica do crime de latrocínio (matar para possibilitar o roubo) tentado, uma vez que a vítima só não morreu por condições alheias à vontade dos criminosos.
Diante do confronto com os policiais, os criminosos fugiram no veículo no qual chegaram, levando um dos vigias como refém. O carro, danificado na troca de tiros, foi abandonado pouco depois, quando invadiram uma casa, roubaram outro veículo e fugiram. Posteriormente, o refém foi liberado.
Em toda a ocorrência, os criminosos estiveram com o rosto protegidos por balaclavas, o que impediu a identificação de qualquer um deles naquele momento. No entanto, foi encontrando sangue do réu no veículo abandonado, que foi coletado pela perícia técnica. A amostra de sangue passou, então, por exame de DNA, cujo resultado foi inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
O DNA, primeiro, coincidiu com o de outro roubo semelhante, praticado na cidade de Píer, no Paraná, também sem identificação dos autores. Tempos depois, Ricardo foi preso em São Paulo, depois do roubo a um carro-forte, e teve seu perfil genético examinado. Com o resultado, foi possível identificá-lo, também, como um dos autores dos crimes praticados em Itaiópolis e no Paraná.
No dia 31 de agosto deste ano, a ação penal ajuizada na Comarca de Itaiópolis foi julgada procedente pelo Juiz de Direito Gilmar Nicolau Lang, condenando o réu pelos crimes de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo e por ter sido praticado em concurso de pessoas, e tentativa de latrocínio. A pena de mais de 28 anos de prisão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso.
Colega compulsória
No dia 17 de agosto, o JusCatarina publicou matéria informando que a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC), por unanimidade, concedeu mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MPSC) de Joinville para autorizar o Instituto de Análise Forense (IAF) a coletar amostra biológica de condenados pela prática de crimes dolosos de natureza grave contra a pessoa e crimes previsos no art. 1° da Lei n. 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), com o intuito de abastecer o Banco de Perfis Genéticos, independentemente do consentimento do apenado em fornecer o material.
No julgamento, a relatora, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, destaca:
[…]
“Em suma, colher material genético para a identificação criminal de qualquer condenado não é procedimento suficiente para prejudicá-lo; ao contrário, busca-se assegurar a sua perfeita individualização. Se, no futuro, ele tornar a cometer um crime e o Estado, de posse de material colhido no local do delito ou da vítima, puder confrontar com os dados constantes do banco genético, encontrando-se o autor, cuida-se do aperfeiçoamento do sistema investigatório. O acusado não forneceu, obrigatoriamente, material algum para fazer prova contra si mesmo. O ponto de vista é outro: o Estado colheu dados noutras fontes e confrontou com perfil genético já existente”.
Na comarca de Itaiópolis, ação número 0000042-22.2014.8.24.0032
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
