Em julgamento no dia 2 de dezembro, portanto quatro dias antes do prazo para a Polícia Federal concluir o inquérito da denominada Operação Chabu, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela defesa do delegado federal Fernando Amaro de Moraes Caieron, um dos 17 indiciados na investigação que apura esquema de vazamento de operações contra organizações criminosas para beneficiar políticos e empresários.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (10). No habeas corpus, a defesa do delegado buscava a anulação das buscas e apreensões realizadas na casa e na sala dele na sede da Polícia Federal, em Florianópolis, e ainda o trancamento do inquérito. Em linhas gerais, alegou a ocorrência de ilegalidade ao argumento de que a medida de busca e apreensão “careceu da devida fundamentação e que o mandado foi expedido sem especificação”.

Em sua decisão, o ministro afasta os argumentos e reproduz trecho da fundamentação de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia indeferido pedido de liminar no habeas corpus.

[…] Nesse contexto, a Corte local concluiu pela manutenção da medida invasiva, porque os inúmeros indícios de condutas criminosas que ampararam a expedição dos mandados foram multiplicados quando da análise das provas colhidas. Há elementos no sentido de que FERNANDO CAIERON teria, não apenas violado sigilo de operações policiais, mas também se envolvido ilicitamente em atividades empresariais, mantido relações espúrias com mandatários públicos, orquestrado crimes de contrabando e até mesmo ameaçado testemunhas para ocultar suas condutas.

Nefi Cordeiro anotou ainda que “o habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento de inquérito policial, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi, intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ”.

Além do delegado, também foram indicados o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro, e outras 15 pessoas, entre elas outro delegado da Polícia Federal (este aposentado), dois ex-secretários de Estado da Segurança Pública, uma ex-secretária de Estado da Assistência Social e dois secretários municipais de Florianópolis, além de empresários.

Em entrevista coletiva, Gean Loureiro negou as acusações de corrupção passiva e embaraçar investigação versando sobre organização criminosa (art. 2º, § 1º da Lei nº 12.850/13).

Habeas corpus número 538.028