Em mais um capítulo na polêmica envolvendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) suspenda a implantação do programa e-Proc, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) ingressou com ação na Justiça Federal requerendo liminarmente, inaudita altera pars, a antecipação de tutela de urgência para:

  • a) possibilitar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a manutenção do uso do já implantado sistema e-Proc como seu sistema de processo eletrônico e interoperacional, ante a expressa previsão contida nos arts. 8º e 14 da lei n. 11.419/06, bem como para que seja desobrigado a implementar o sistema SEEU, ante a existência de sistema já em funcionamento com a necessária interoperabilidade;
  • b) determinar ao Conselho Nacional de Justiça que se abstenha de suspender, impedir ou criar qualquer embaraço, seja de ordem técnica, operacional, procedimental ou financeira, bem como de aplicar penalidade ao TJSC, seus dirigentes e servidores/colaboradores, decorrentes direta ou indiretamente, do pleno funcionamento do e-Proc e suas futuras atualizações, no Poder Judiciário de Santa Catarina, inclusive no que respeita ao Sistema Eletrônico de Execuções Penais – SEEU;

A “ação ordinária com pedido de antecipação de urgência” é assinada pelo procurador do Estado Ezequiel Pires. Na peça, o procurador destaca: “A implantação do e-Proc no Judiciário catarinense ocorreu sem maiores percalços e em tempo recorde. Acima de todas as expectativas, e com o devido desenvolvimento de módulos e adequações à justiça estadual, o e-Proc funciona atualmente em todas as comarcas e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em todas as competências”.

 

Reunião com ministra Cármen Lúcia

Na inicial, Pires também faz menção à reunião entre o presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço, e a ministra Cármen Lúcia, à época presidente do CNJ, onde a implantação do e-Proc no judiciário catarinense teria sido abordada:

[…] “Até a expedição do ofício n. 1121/GP/2019, o órgão censor nunca havia colocado qualquer tipo de entrave à implantação. Justo pelo contrário, a então Presidente do Conselho Nacional de Justiça antecessora do subscritor do ofício, Ministra Cármen Lúcia, por diversas vezes ao longo de 2018 foi taxativa em orientar os tribunais pátrios sobre a liberdade de escolha do sistema que mais bem se adequasse à realidade local, bastando a tanto a prerrogativa da interoperabilidade (MNI) com outros sistemas. Tanto é assim que, a título exemplificativo, conforme comprova ata de reunião havida em 16.4.18 entre a Ministra Cármen Lúcia com presidentes de tribunais estaduais (doc. anexo), em seguida à exposição do Presidente do TJSC, Desembargador Rodrigo Collaço, sobre o então projeto-piloto do eproc em Santa Catarina, o Presidente do TJRO, Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, rogou à Presidente do Conselho Nacional de Justiça que o respectivo Plenário julgasse com brevidade um pedido de autorização de migração para o SAJ naquele Estado à luz da Resolução CNJ n. 185/2013. Em resposta, a Ministra Presidente pontuou que “os tribunais é que devem ter em conta as despesas, os investimentos realizados e os resultados obtidos para tomar a decisão relativa à migração. ‘Foi por essa razão que a presente gestão (Presidência e Corregedoria) apostou na interoperabilidade dos sistemas por meio do MNI, uma vez que o CNJ não tem como obrigar um tribunal a mudar de sistema, porque não haverá distribuição de novos recursos’”. Na sequência, fez-se constar na ata que “O desembargador disse que vai desistir do pedido, ao passo que a Ministra esclareceu que a decisão final deve ser do tribunal” (grifos nossos). Como se vê, se já foge à realidade cogitar-se que a implantação do eproc pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina teria se dado sem a plena ciência do CNJ, também resta claro que o próprio Conselho Nacional de Justiça, ao menos até o ano de 2018, apostava na interoperabilidade entre sistemas e inclusive dispensava maiores formalidades para mudanças de sistemas.”

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