Passado quase um ano da homologação do processo seletivo para juiz leigo do TJ/SC, nenhum candidato aprovado foi convocado. Nós confiamos no Poder Judiciário de SC, pagamos a taxa de inscrição, fizemos e fomos aprovados em todas as etapas do concurso.

Entramos em contato várias vezes com o TJ/SC,  tendo nos prometido que iriam nos convocar em julho deste ano, todavia, ninguém foi convocado. Não bastasse isso, em setembro deste ano, ouvimos boatos de dentro do TJ/SC de que nenhum candidato seria convocado, pois alguns Desembargadores seriam contra o nosso concurso para juiz leigo.

Por último, que foi a gota d’água, descobrimos que pessoas sem registro na OAB estavam na função de juiz leigo. Dessa forma, nós candidatos aprovados no processo seletivo para juiz leigo chegamos a conclusão de que o único jeito de conseguirmos o nosso direito seria recorrer ao CNJ, na forma do art.5ª, da CF/88, XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Nós não queremos prejudicar ninguém. Queremos apenas o nosso direito e que seja respeitado o art. 37 da CF/88. Se o TJ/SC nos tivesse dado ou nos der um cronograma com datas e quantidade de nomeações, nós desistimos dos recursos junto ao CNJ, não tem problema.

É desagradável você litigar contra uma Instituição do qual tem apreço e quer trabalhar? É sim, mas foi a única alternativa que nos restou para garantirmos o nosso direito. Nós não acreditamos na falta de recursos, pois o nosso TJ/SC é o tribunal do país que mais recebe duodécimo do Poder Executivo em percentual, hoje em 9,41%, o que lhe permite com sobras, compensar perdas de outras fontes, como o do SIDEJUD.

Esperamos que a próxima Administração do TJ/SC, que está em vias de eleição, não pense apenas em criar gratificações para aumentar os próprios salários, o que infelizmente tem se tornado praxe nos Tribunais do nosso país. Que tenham como uma das prioridades o fortalecimento da estrutura dos juizados especiais e turmas recursais.

Por fim, queremos entender porque advogados atuantes e bem-sucedidos não podem exercer a função de juiz leigo aqui em SC; porque é uma função exclusiva de alunos da ESMESC? É possível sim conciliar o exercício da advocacia com a função de juiz leigo, e não temos como prioridade o salário, mas sim a dignidade da função.

Era isso…

Rafael Pederneiras é advogado