Representatividade negra em cargos de liderança no Brasil e seu reflexo no Direito do Trabalho, por Carlos Eduardo Marinho
1 de novembro de 2023
A representatividade negra em cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro deve ser debatida com frequência e de forma mais ampla possível, considerando a sua relevância para quebra de paradigmas históricos, marcados por desigualdades e preconceitos.
Nosso país enfrenta diversos desafios para promover a igualdade racial e combater o racismo estrutural em nossa sociedade. Buscamos aqui, analisar a importância da presença de negros em posições de lideranças, e sua influência no Direito do Trabalho.
Antes de adentrarmos no tema da representatividade negra nos cargos de liderança, é fundamental falar um pouco dobre as desigualdades raciais que persistem no mercado de trabalho brasileiro.
Estudos demonstram que pessoas negras enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, são mais afetadas pelo desemprego e possuem salários inferiores em comparação com seus pares brancos. Essas disparidades estão relacionadas a preconceitos arraigados em nossa sociedade.
O racismo estrutural, em sua essência, é um conceito descrito por um sistema social, político e econômico, onde o racismo está incorporado e enraizado na sociedade, de uma forma até mais abrangente que o racismo individual, onde a desigualdade se manifesta em todas as esferas, incluindo o mercado de trabalho.
Esse tipo de racismo oculto, está alicerçado em normas sociais, práticas e políticas que mantém até os dias de hoje, preconceitos e desigualdades com base na cor da pele, mesmo que não estejam explicitas e com caráter discriminatório. Nesse sentido, as estruturas sociais e instituições históricas estão enraizadas na exploração e subjugação de determinados grupos raciais, resultando disparidade no mercado de trabalho.
Vale destacar que, segundo recente pesquisa do Instituto Ethos, em parceria com o Ibope, apenas 6,3% dos cargos de alta gerência nas 500 maiores empresas do país são ocupados por pessoas negras, demonstrando uma imensa disparidade em relação a proporção da população negra no Brasil, que é de 56% da população.
Ainda, conforme pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2019, apenas 29,9% dos negros ocupavam cargos de chefia ou direção, enquanto que 68,8% são ocupados por brancos.
Nessa toada, é de suma importância o debate e a representatividade negra em cargos de alto escalão.
O objetivo não é só promover a igualdade racial, mas principalmente a desconstrução de estereótipos negativos, visto que quando pessoas negras ocupam cargos de destaque e poder se tornam referências, estimulando e inspirando outras pessoas.
Essa representatividade no mercado de trabalho reflete positivamente no Direito do Trabalho, impactando e influenciando em políticas públicas, políticas internas e ações afirmativas nas empresas, bem como programas de diversidades e inclusão.
Vale dizer, que a presença de líderes negros estimulam a adoção de práticas antidiscriminatórias nas relações de trabalho, estimulando, inclusive, o incentivo de medidas de recrutamento e processos de seleção mais justos, ampliando assim, as oportunidades de acesso ao emprego e a posições de destaque para pessoas negras.
No Brasil, nossa legislação vigente protege os direitos dos trabalhadores em geral, e também visa combater a discriminação racial no mercado de trabalho, segue abaixo, algumas delas:
A Constituição Federal estabelece os princípios e direitos fundamentais dos cidadãos. No seu artigo 5º, inciso XLI, a Constituição proíbe qualquer forma de discriminação, incluindo a racial, e assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
A Lei nº 9.029/1995 estabelece que “É proibida a prática de discriminação no acesso ou relação de trabalho, com base em critérios como raça, cor, sexo, estado civil, entre outros”.
A Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades, combater a discriminação racial e garantir a proteção dos direitos da população negra. Embora não seja especificamente voltado para o mercado de trabalho, o estatuto engloba ações que visam a promoção da igualdade racial no âmbito laboral.
O Decreto nº 6.040/2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e reconhece o direito ao trabalho e à proteção social desses grupos, que incluem comunidades quilombolas.
Assim, precisamos não só debater profundamente sobre o tema em comento, mas fomentar que mais líderes falem sobre o assunto, pois a sua voz é ouvida pela sociedade e motiva a criação de polícias públicas para acesso do negro a oportunidades dignas de trabalho, paridades nas contratações, promoções e salários, combatendo ao racismo estrutural na sociedade.
Quando não escondemos o problema, como muito se faz em nosso país, se torna muito mais fácil buscar soluções de enfrentamento.
O tema abordado é muito amplo e pode ser objeto de um estudo bem mais aprofundado, atingindo inclusive a mulher negra, que sofre ainda mais com o preconceito enraizado em nossa sociedade.
Carlos Eduardo Marinho, advogado com 16 anos de experiência, com atuação voltada ao Empresarial, Trabalhista e Admistrativo, inscrito na OAB/SC sob o n. 24.280, bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduando em Direito do Trabalho com Ênfase em Gastão de Pessoas pela Uniamericas, formado no Curso de Gestão e Coach Empresarial pela ActionCoach Business Coaching, Conselheiro Estadual da OAB/SC – Gestão 2022/2024, Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB – Gestão 2022/2025.