Brasil na contramão: o que isso representa para as empresas?, por Marina Ferraz de Miranda e Tayná Tomaz de Souza
25 de março de 2021
Recentemente, foi noticiado que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou um subgrupo permanente responsável pelo monitoramento do combate à corrupção no Brasil.
Essa medida não é usual perante a OCDE. Segundo Drago Kos, Chefe do Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE, declarações públicas e mesmo missões de alto nível são providências adotadas com frequência pela Organização, mas o estabelecimento de um subgrupo para acompanhar especificamente um país de interesse é realmente algo inédito.
O motivo? Desde 2019, acontecimentos brasileiros, sobretudo no campo político, vêm gerando “sérias preocupações”, expôs Drago Kos.
Percebe-se que a adoção dessa medida excepcional constitui um reflexo acerca da percepção da corrupção no Brasil o que, inevitavelmente, impacta de forma negativa no desenvolvimento de negócios e investimentos no país.
Sob esse aspecto, a acreditação quanto à existência de Sistemas de Gestão Antissuborno, tal como a ABNT NBR ISO 37001, revela-se uma realidade e um expressivo diferencial competitivo, principalmente em países cuja cultura de integridade é fraca e os índices de percepção da corrupção são ruins, já que auxilia os potenciais investidores a analisarem o mercado em relação aos riscos de suborno.
A tendência crescente pela exigência da referida acreditação acontece porque a implementação do Sistema de Gestão Antissuborno em consonância com a ISO 37001 – em virtude dos seus requisitos e orientações para uso – cria um cenário propício para o desenvolvimento de uma cultura de integridade.
Vale destacar que a implementação desse sistema perpassa, necessariamente, pela compreensão dos contextos interno e externo da organização, por um processo de identificação e avaliação dos riscos, demonstração de comprometimento por parte da Alta Direção e, ainda, pela adoção de uma série de medidas e políticas cujo objetivo é mitigar eventuais práticas de suborno. Além disso, com o monitoramento da eficácia do sistema implementado há um processo de melhoria contínua.
Além disso, não podemos ignorar que a acreditação de Sistemas de Gestão Antissuborno vai ao encontro do atual cenário regulatório, a exemplo da Nova Lei Geral de Licitações[1] que está para ser sancionada (Projeto de Lei n. 4.253/2020), a qual prevê a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor das contratações de grande vulto, bem como a utilização da implementação ou aperfeiçoamento do referido programa como critério atenuante na aplicação de sanções administrativas.
Portanto, não restam dúvidas: a organização que se compromete a estabelecer um Sistema de Gestão Antissuborno comunica ao mundo que está disposta a construir práticas alinhadas com a transparência e com a integridade, e, de quebra, obtém grande destaque no mercado internacional.
Marina Ferraz de Miranda, é advogada do Marina Miranda Assessoria e Consultoria Jurídica, graduada em Direito pelo CESUSC (2016), administradora de empresas pela UDESC (2010), mestre em Finanças e Desenvolvimento Econômico pela UFSC (2013) e Especialista em Processo Civil (com ênfase no Novo CPC) pelo CESUSC (2018). Pós-Graduanda em Compliance e Gestão de Riscos: Ênfase em Governança e Inovação (Faculdade Polis Civitas).
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Tayná Tomaz de Souza, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e assistente da Marina Miranda Assessoria e Consultoria Jurídica.
Contato: [email protected]
Referências:
BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei n° 4253, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013). Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145636> Acesso em 18 de março de 2021.
SANCHES, Mariana (BBC). OCDE adota medida inédita contra o Brasil após sinais de retrocesso no combate à corrupção no país. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56406033> Acesso em 17 de março de 2021.
SANCHES, Mariana (BBC). OCDE reafirma que ação contra Brasil é inédita e contradiz governo Bolsonaro. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56422998> Acesso em 17 de março de 2021.
[1] Vale registrar que o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul já possuem legislações próprias que tratam sobre a exigência de programas de integridade para contratar com o Poder Público.