STJ rejeita recurso do MPSC e mantém absolvição de responsáveis pela contratação do show do tenor Andrea Bocelli
8 de fevereiro de 2021
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPSC) em face de acórdão do Tribunal de Justiça (TJSC) que manteve a sentença que absolveu os responsáveis pela contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli para apresentação em Florianópolis no ano de 2009 – o espetáculo nunca foi realizado.
O MPSC buscava a condenação do então secretário de Turismo da prefeitura, seu adjunto e da assessora jurídica pelos crimes contra a administração pública de inexigibilidade ilegal de licitação e prevaricação (art. 89, caput, da lei n. 8.666/1993 e art. 319 do código penal).
No recurso especial o promotor de Justiça alegou, entre outros pontos, que “a inexigibilidade de licitar a contratação de artista está condicionada à contratação direta com ele ou com seu empresário exclusivo, o que não ocorreu na hipótese dos autos, porquanto a empresa contratada pela administração do Município de Florianópolis para organizar os shows não era representante exclusiva do artista, figurando como mera intermediária, situação que não seria suficiente para amparar o ato de inexigibilidade da licitação”.
Em sua decisão, o ministro destaca que o TJSC “com base nas provas dos autos, concluiu pela falta de comprovação do referido crime, pois não foi demonstrado que a inexigibilidade da licitação se dera fora das hipóteses previstas em lei”.
Além disso, ressalta o presidente do STJ, “ficou consignado no acórdão que, ‘ainda que comprovada a liberação antecipada do dinheiro, não existem outras provas da “autoria do ilícito (no tocante ao acusado M.), tampouco que revelam o dolo específico dos acusados em se favorecer com a antecipação dos valores”.
Súmula número 7/STJ
Rever esse entendimento, registra a decisão publicada nesta segunda-feira (8/02), demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula número 7 do STJ.
“Decisão demonstra quão são pecaminosas
condenações antecipadas, diz advogado”
Atuou na defesa do ex-secretário de Turismo de Florianópolis o advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira, do Escritório de Advocacia Ferreira & Schaefer Martins, com sede em Florianópolis.
“A decisão proferida no âmbito do STJ, além de fazer justiça, bem demonstra o quão são pecaminosas as condenações antecipadas, que, por sua vez, somente violam o devido processo legal ao invés de resguardá-lo”, destacou Ferreira
Recurso especial número 1578207