Desembargadora julga extinto mandado de segurança impetrado pela vice-governadora contra impeachment
11 de agosto de 2020
Em despacho publicado na tarde desta terça-feira (11), a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta homologa o pedido de desistência formulado pela vice-governadora Daniela Reinehr no mandado de segurança que buscava sua exclusão do processo de impeachment apresentado contra ela e o governador Carlos Moisés da Silva.
Leia a íntegra:
DESPACHO/DECISÃO
1. Daniela Cristina Reinehr Koelzer, Vice-Governadora do Estado de Santa Catarina, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, consubstanciado no recebimento de denúncia de impeachment, postulando, liminarmente e em definitivo, o trancamento desse procedimento.
Indeferida a liminar (ev. 6), com anotação de prevenção em relação ao MS n. 5024826-64.2020.8.24.0000, de relatoria do e. Desembargador Luiz Cézar Medeiros, intimada a impetrante (ev. 7) e expedido ofício à autoridade apontada como coatora e ao órgão de representação judicial da Assembleia Legislativa (evs. 9 e 10), sobreveio petição informando a desistência do writ, com requerimento de homologação (ev. 14).
Apresentas as informações (ev. 19), vieram conclusos.
2. Tratando a via excepcional do mandado de segurança de direito personalíssimo, como tal consagrado pelo STF (RE 669.367, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 30/10/2014), não se há deixar de admitir que é prerrogativa de quem o propõe o oferecimento da sua desistência, a qualquer tempo, independentemente da oitiva da parte contrária, desde que o pedido seja formulado de boa fé (STF – ED no AgReg MS 29.253, Rel. Min. Teori Zavascki, Dje de 09/11/2016), o que se presume.
Assim, não há obstáculo à homologação desse pedido, requerido pela digna Vice-Governadora.
3. Isso posto, homologo o pedido de desistência formulado pela impetrante, julgando extinto o writ, sem julgamento de mérito.
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