Expedição de alvará de soltura por promotor é “prática comum” em SC, diz MPSC ao confirmar documento
14 de novembro de 2019
A expedição de alvará de soltura por promotores de Justiça é “prática comum” em Santa Catarina. A afirmação é do Ministério Público do Estado (MPSC), através da sua Coordenadoria de Comunicação Social, que confirmou no final da manhã desta quarta-feira (14) a autenticidade de documento que circula nas redes sociais e foi motivo de polêmica entre advogados, principalmente.
Em resposta a questionamento do Portal JusCatarina, o MPSC informou que, de fato, o documento em questão foi assinado por um promotor de Justiça de cidade do Litoral Norte, que liberou um homem preso temporariamente no âmbito de ação que investiga crimes contra a administração pública.
“É prática comum que o Promotor de Justiça e a Autoridade Policial coloquem o preso temporário em liberdade, assim que constate a desnecessidade da continuidade da prisão do investigado, comunicando imediatamente ao Juiz que decretou a custódia”, informou a seção de Comunicação Social do órgão.
No documento, é determinado aos policiais, “ou a quem suas vezes fizer, que ponham imediatamente em liberdade, em perfeitas condições físicas” o acusado, já que ele “foi interrogado na presença de sua defensora”.
Para o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, a conduta do promotor está correta, mas o meio encontrado, ou seja, a expedição, pelo membro do MPSC, de um alvará de soltura, não é adequada.
“Alvará soltura não é expedido pelo promotor, é expedido pelo juiz. Ele (o promotor), pode opinar”, afirma o criminalista.
Outro advogado, que é também professor de Direito Penal, considera “irregular” a assinatura de alvará de soltura, por promotor de Justiça.
Veja o documento