Clube é condenado a pagar 500 mil euros por transferência de jogador
1 de outubro de 2017
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou sentença de primeira instância que condenou clube de futebol a pagar 500 mil Euros a uma empresa agenciadora de jovens atletas a título de percentual pela transferência de um jogador para time de outro Estado.
De acordo com os autos, o valor estipulado pela Justiça corresponde a 20% dos 2,5 milhões de Euros envolvidos na transação do atleta. Pela cotação desta terça-feira, o valor a ser pago pelo clube de futebol é de cerca de R$ 1,9 milhão, em valores não corrigidos.
Além disso, o clube também foi condenado a pagar 7,5% sobre o valor de qualquer transação com o atleta que venha a superar a casa dos R$ 15 milhões de Euros, a título da chamada “plus valia”.
Na apelação cível julgada pela Terceira Câmara, o clube buscou a nulidade da sentença de primeira instância argumentando, entre outros pontos, ofensa ao contraditório e à ampla defesa diante do reconhecimento da preclusão em relação à validade contratual e ao percentual do crédito.
Os desembargadores, contudo, mantiveram a decisão de primeira instância para condenar o clube de futebol a pagar à parte autora o valor equivalente a 20% dos 2,5 milhões de Euros e ainda um plus valia de 7,5% sobre o valor que em caso de transferência que exceder a quantia de valor indenizatório igual ou superior ao equivalente em reais a 15 milhões de Euros.
Participaram do julgamento os desembargadores Marcus Tulio Sartorato, Fernando Carioni e a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
O Portal JusCatarina não informa o número do processo em razão da decretação do segredo de justiça.