Eleitor que teve nome incluído no rol de culpados será indenizado em R$ 10 mil
21 de setembro de 2017
Um eleitor impedido de votar no pleito de 2012 por estar com seus direitos políticos suspensos indevidamente, em razão de falha de comunicação entre as Justiças Estadual e Eleitoral, será indenizado pelo Estado.
A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em recurso (apelação) relatada pelo desembargador Jorge Luiz Borba, que fixou a condenação em R$ 10 mil.
Consta dos autos que o impedimento teria ocorrido por falha do judiciário, que indevidamente lançou o nome do autor no rol dos culpados antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da sentença, em processo criminal.
Em sua defesa, o Estado argumentou não ter culpa no ocorrido visto que cabe à Justiça Eleitoral, e não ao Poder Executivo, a competência para suspender os direitos políticos de qualquer eleitor.
Tal argumento, porém, não convenceu os membros da Primeira Câmara, que, ao analisar o caso, concluíram que houve o repasse incorreto da informação ao Órgão Eleitoral, sendo, por isso, inquestionável a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar.
“Por força de falha procedimental da Justiça Comum Estadual de Santa Catarina, o recorrido (eleitor) foi ilicitamente impedido de votar nas eleições de 2012, e, portanto, de exercer regularmente esse importante instrumento de cidadania garantido constitucionalmente”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0010718-02.2013.8.24.0020